Secretaria de Saúde é obrigada, pela Justiça, a regularizar entrega domiciliar de medicamentos

Atualmente, atividade é terceirizada para a BRB Serviços, que quarteiriza para a empresa Dalla Transportes

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve liminar que obriga o Distrito Federal a regularizar o serviço de entrega domiciliar de medicamentos de alto custo. De acordo com a decisão, proferida em 17 de agosto, a Secretaria de Saúde (SES) deve assumir o serviço ou finalizar a licitação para contratação de empresa em até 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 100 mil.

Em março de 2020, a SES contratou emergencialmente o serviço de entrega em domicílio de medicamentos de alto custo. O objetivo era evitar que pacientes de grupos de risco fossem expostos ao risco de contaminação pela covid-19 ao se deslocar até as unidades do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (antigas Farmácias de Alto Custo).

O contrato expirou em setembro de 2020 e não foi prorrogado. Desde então, o serviço é prestado por meio de requisição administrativa. Esse instituto jurídico consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública para atender, de forma excepcional, necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de iminente perigo público, mediante pagamento de indenização posterior.

Apesar da determinação legal de que seja usada apenas de maneira excepcional, a requisição administrativa para o serviço de entrega de medicamentos já dura um ano e onze meses. Em outubro de 2021, a Prosus havia recomendado que a SES regularizasse a contratação. No mesmo mês, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou decisão com entendimento semelhante. O processo licitatório, no entanto, ainda não passou dos estágios iniciais.

Na ação, a Prosus ressalta a importância do programa, mas destaca que há uma típica prestação de serviços terceirizada (BRB Serviços) e quarteirizada (Dalla Transportes) que deveria ser licitada previamente, o que ainda não ocorreu.

FonteMPDFT

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