Justiça atende ação do MPDFT e determina suspensão de site que vende dados pessoais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que o Órgão requereu que o responsável pela página Facilitavirtual.com.br se abstivesse de disponibilizar, de qualquer forma, dados pessoais de brasileiros, tratados de forma irregular e que causem violação à privacidade de seus titulares, bem como a eliminação desses dados. A decisão se deu em primeira instância.

Na ação, o MPDFT afirmou que o réu, por meio da página Facilitavirtual.com.br, vendia informações como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços na internet. A ação foi ajuizada em 13 de outubro do ano passado pela a Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (ESPEC) do MPDFT.

O Órgão alegou que a prática fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, o Regulamento do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A juíza de Direito Gabriela Jardon determinou que o réu “se abstenha de comercializar, ainda que gratuitamente e por meios físicos, os dados privados das pessoas a que conseguiu acesso, devendo eliminar todos os dados pessoais tratados de forma irregular”.

Além disso, a magistrada estabeleceu que o site facilitavirtual.com.br se adeque “à legislação de regência, sob pena de desativação e aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial, em valor a ser arbitrado em caso de comprovado desatendimento”.

Em petição citada na sentença, a defesa do réu afirmou que “irá se abster de disponibilizar toda e qualquer informação que cause violação à privacidade, assim como irá eliminar os dados tratados de forma irregular”. Ainda informou que “diante da Lei 13.709/18 [LGPD] ter iniciado sua vigência em 18/09/2020, vai buscar adequar seus serviços de forma condizente com as normas jurídicas de proteção de dados pessoais”.

FonteMPDFT

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