20.5 C
Brasília
22 mar 2026 10:49

Farmacêutica da Precisa Medicamentos não poderá silenciar na CPI em depoimento como testemunha

A liminar deferida parcialmente pelo ministro Luiz Fux permite que Emanuela Medrades silencie apenas quanto a fatos que a incriminem.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 204422 para permitir que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permaneça em silêncio durante seu depoimento na CPI da Pandemia quando for indagada sobre fatos que a incriminem. Emanuela é responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, e apontada como uma das pessoas que negociou a importação do imunizante junto ao Ministério da Saúde. Quando aos fatos em tese criminosos de que seja meramente testemunha, Emanuela tem o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal.

No HC, ela pedia para não comparecer ao depoimento, pleito que foi negado pelo ministro presidente. A defesa alegou que os termos do requerimento de convocação revelam sua inequívoca condição de investigada, e não de testemunha como afirma a CPI, na medida em que apontou que seu comparecimento é necessário para “esclarecer os detalhes de potencial beneficiamento da Bharat Biotech”. A situação de investigada também estaria evidenciada pelo requerimento de quebra de seus sigilos telemático e telefônico, também aprovado pela CPI, na qual é tratada como investigada.

Em sua decisão, o ministro Fux salienta que o artigo 206 do Código de Processo Penal (CPP) é claro ao dispor que a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor e, nessa qualidade, tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não lhe assistindo, quanto a tais fatos, quer o direito ao silêncio, quer o não comparecimento perante CPI. O deferimento parcial da liminar impede que Emanuela seja obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que será ouvida na condição de investigada. Ela também não poderá ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do uso dessas prerrogativas constitucionais.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Governo Federal fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos

Por Kleber Karpov O governo federal intensificou a fiscalização em...

Mutirão da Mulher realiza 230 mil procedimentos no fim de semana

Por Pedro Rafael Vilela Um mutirão nacional de saúde, envolvendo...

Planaltina realiza três dias de shows do Festival ExpoMix Brasil

Por Luciene Rodrigues A cidade de Planaltina receberá, pela primeira...

Governador Ibaneis Rocha participa de evento de conscientização contra a violência de gênero

Por Kleber Karpov O governador Ibaneis Rocha participou, na manhã...

CrisDown no HRAN é referência no atendimento a pessoas com a síndrome

Por Kleber Karpov Em celebração ao Dia Internacional da Síndrome...

Destaques

Governo Federal fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos

Por Kleber Karpov O governo federal intensificou a fiscalização em...

Mutirão da Mulher realiza 230 mil procedimentos no fim de semana

Por Pedro Rafael Vilela Um mutirão nacional de saúde, envolvendo...

II Encontro dos Técnicos em Enfermagem das Cooperativas de Saúde do DF está com inscrições abertas

Por Kleber Karpov O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em...

Profissionais orientam pacientes e acompanhantes sobre prevenção de engasgos no Hospital da Criançaz

Por Kleber Karpov Em comemoração ao Dia Nacional de Atenção...

HBDF realiza mutirão de colonoscopia e reforça prevenção ao câncer de intestino

Por Kleber Karpov O Hospital de Base do Distrito Federal...