TJDFT mantém proibição ao uso de canudos e copos de plástico no DF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.266/2019, que obrigou organizações públicas e privadas do DF a substituírem canudos e copos plásticos por produtos fabricados com materiais biodegradáveis. O Colegiado já havia negado pedido de medida cautelar, em maio de 2020, para suspensão dos efeitos da lei, e agora confirmou o entendimento, com a decisão de mérito.

A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico – ABIPLAST ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, argumentando a existência de diversos vícios no processo de elaboração da lei distrital em questão, como a violação de competência privativa da União para legislar sobre meio ambiente e o não atendimento aos fins sociais, ferindo o princípio da livre concorrência.

No processo se manifestaram a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador, a Procuradoria do DF e o MPDFT, todos no mesmo sentido, pela legalidade da norma, solicitando a improcedência da ação.

Na oportunidade em que analisaram o pedido de liminar, os desembargadores não vislumbraram nenhuma violação de dispositivos da Constituição Federal. No mesmo sentido foi a decisão do mérito. No voto do relator, que foi adotado por praticamente todos os integrantes do Conselho, todos os argumentos da autora foram afastados, restando consignado que: “Substituir copos e canudos plásticos por outros produzidos com materiais biodegradáveis, embora restrinja as opções de materiais passíveis de serem utilizados pelos estabelecimentos públicos e privados, reforça a promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A defesa do meio ambiente pela vedação do uso de canudos e copos feitos de material plástico descartável não atinge o núcleo essencial do princípio da livre iniciava e concorrência. As empresas continuarão a exercer suas atividades comerciais, mas adstritas a produtos biodegradáveis. E a substituição de materiais é exigida somente quanto a copos e canudos, não quanto a todos os produtos utilizados nos estabelecimentos públicos e privados”.

FonteTJDFT

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...