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07 mar 2026 11:32

CLDF aprova PL que garante local de descanso aos profissionais de Enfermagem

Jorge Vianna, autor do Projeto, pontuou contrassenso de ter que aprovar Lei para garantir algo já previsto na Legislação, aos profissionais de Enfermagem

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprovou na quarta-feira (28/Out), o Projeto de Lei 999/2020, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que dispõe sobre a observância, pelas unidades de saúde do DF, da disponibilidade de local de descanso aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

Segundo Vianna, o PL aprovado se baseia no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, instituído pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, no tocante às salas de descanso aos profissionais de Enfermagem.

Após a aprovação do PL na CLDF, durante a sessão, o Vianna agradeceu o que chamou de conquista de espaço, que já tem regulamentação prevista na Legislação brasileira.

“Nós estamos conquistando hoje um espaço para os profissionais de enfermagem poderem descansar nas unidades de saúde. Olha o que estamos pedindo! Além de tudo, temos que pedir o básico, um lugar adequado com chuveiro, banheiro, que elas possam fazer um descanso, o que é um direito. E estamos fazendo isso baseado na Legislação da Portaria 2048 que regulamenta o serviço de urgência e emergência no Brasil.”, lembrou.

Em um vídeo postado nas redes sociais, o deputado voltou a ratificar, a necessidade de ter que “lutar” para garantir o básico aos profissionais de saúde. “A gente tem que brigar até pelo básico, é inadmissível. A enfermagem que tanto ajuda, que tanto dá lucro ao empresário, ainda assim é desprezada.”, lembrou Vianna ao se colocar a disposição da categoria.

Confira o Vídeo

Grávidas

Na mesma sessão, a CLDF aprovou ainda, o o PL nº 439/2019, também de autoria de Vianna, que trata da avaliação psicológica de gestantes e puérperas. O objetivo, segundo o autor, é assegurar atendimento profissional a grávidas, durante o pré-natal, e a mães, entre 48h e 15 dias após o parto, a fim de identificar propensões a depressão.

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