Justiça do DF manda Virginia Fonseca apagar publicidade irregular de bets

Influenciadora tem 48 horas para retirar posts com a plataforma Blaze que sugiram lucro fixo ou renda extra

Por Kleber Karpov

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais as postagens de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que estejam em desacordo com a legislação. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) e estipulou um prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo em parceria com a plataforma Blaze.

Proibições

A ordem judicial proíbe Virginia de fazer publicações que sugiram que as apostas podem gerar lucros fixos, renda extra, ou que se apresentem como uma forma de investimento ou alternativa de emprego. Segundo o magistrado, a legislação que autorizou as plataformas de apostas impede a realização de publicidade com promessas de ganho fácil.

Limites da publicidade

Na decisão, Scussel esclareceu que a medida é direcionada a conteúdos específicos e não a uma proibição geral da atividade publicitária, desde que exercida dentro dos limites da lei.

“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou o desembargador.

Ação por danos morais coletivos

A liminar é um desdobramento de uma ação civil pública protocolada no início deste mês pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão processa Virginia Fonseca e a plataforma Blaze, pedindo a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos pela divulgação considerada abusiva do site de apostas.

Anteriormente, o pedido liminar do MP para suspender a publicidade irregular havia sido negado pela primeira instância da Justiça do DF. Após recurso da promotoria, a ordem foi concedida em segunda instância.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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