Por Kleber Karpov
O Governo do Distrito Federal publicou normas de padronização, na segunda-feira (13/Jul), dos procedimentos para a realização de vistoria veicular, conforme a Instrução nº 242, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) . A medida busca fortalecer a segurança nas transações de compra e venda de veículos, coibir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação, estabelecendo critérios claros sobre quando a inspeção deve ser realizada por empresas credenciadas ou diretamente pelo órgão de trânsito.
A realização da vistoria por uma empresa credenciada torna-se obrigatória em diversas situações. Entre elas estão a transferência de propriedade do veículo, a mudança de unidade da Federação, a inclusão de gravame financeiro e a cessão de direitos ou substituição de arrendatário.
O procedimento também é exigido para a regularização de veículos adquiridos em leilão público, mediante apresentação da nota fiscal do leiloeiro. A regra se aplica ainda ao primeiro emplacamento de caminhões e caminhões tratores, à regularização de veículos de seguradoras com primeiro registro em seu próprio CNPJ e à identificação de veículos do Corpo Diplomático que não exijam nacionalização.
Inspeção direta pelo órgão de trânsito
Em casos que demandam uma verificação mais rigorosa, a inspeção técnica deve ser conduzida diretamente no órgão de trânsito. Isso inclui o primeiro emplacamento de veículos cuja nota fiscal foi emitida há mais de 90 dias, bem como de reboques e máquinas, como tratores e retroescavadeiras, independentemente da data da nota.
A vistoria no órgão é necessária para veículos que sofreram alterações de características originais, sinistrados com dano estrutural, artesanais ou em mau estado de conservação. Outras situações incluem a remarcação de chassi ou motor, suspeita de adulteração de sinais identificadores, troca de motor e regularização de veículos recuperados de roubo ou furto.
Veículos de seguradoras cujo primeiro registro não foi em seu CNPJ, processos de nacionalização de automóveis do Corpo Diplomático e veículos recolhidos a depósito também devem passar pela inspeção direta do órgão competente.
Casos de dispensa da vistoria
A nova instrução também prevê cenários em que a vistoria veicular é dispensada para agilizar processos administrativos. Entre as exceções estão a emissão da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (ATPV-e), a exclusão de gravame ou reserva de domínio e alterações simples de dados cadastrais.
A dispensa também se aplica à mudança de categoria de aluguel para particular ou vice-versa, à transferência de propriedade para o arrendatário em contratos de leasing e ao primeiro registro de veículo inacabado após a complementação da carroceria.
Validade do laudo
O laudo de vistoria veicular terá validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, podendo ser utilizado para um único serviço. Uma exceção é aplicada a veículos comercializados por concessionárias e revendedoras que fazem parte do estoque da empresa.
Para esses casos, onde os veículos são destinados ao ativo circulante, a vistoria realizada por empresa credenciada terá um prazo de validade estendido para 180 dias, oferecendo maior flexibilidade ao setor.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










