DF adota padronização de procedimentos de vistoria veicular

Instrução nº 242 define casos de necessidade de procedimento realizado por empresa credenciada ou diretamente pelo órgão de trânsito

Por Kleber Karpov

O Governo do Distrito Federal publicou normas de padronização, na segunda-feira (13/Jul), dos procedimentos para a realização de vistoria veicular, conforme a Instrução nº 242, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) . A medida busca fortalecer a segurança nas transações de compra e venda de veículos, coibir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação, estabelecendo critérios claros sobre quando a inspeção deve ser realizada por empresas credenciadas ou diretamente pelo órgão de trânsito.

A realização da vistoria por uma empresa credenciada torna-se obrigatória em diversas situações. Entre elas estão a transferência de propriedade do veículo, a mudança de unidade da Federação, a inclusão de gravame financeiro e a cessão de direitos ou substituição de arrendatário.

O procedimento também é exigido para a regularização de veículos adquiridos em leilão público, mediante apresentação da nota fiscal do leiloeiro. A regra se aplica ainda ao primeiro emplacamento de caminhões e caminhões tratores, à regularização de veículos de seguradoras com primeiro registro em seu próprio CNPJ e à identificação de veículos do Corpo Diplomático que não exijam nacionalização.

Inspeção direta pelo órgão de trânsito

Em casos que demandam uma verificação mais rigorosa, a inspeção técnica deve ser conduzida diretamente no órgão de trânsito. Isso inclui o primeiro emplacamento de veículos cuja nota fiscal foi emitida há mais de 90 dias, bem como de reboques e máquinas, como tratores e retroescavadeiras, independentemente da data da nota.

A vistoria no órgão é necessária para veículos que sofreram alterações de características originais, sinistrados com dano estrutural, artesanais ou em mau estado de conservação. Outras situações incluem a remarcação de chassi ou motor, suspeita de adulteração de sinais identificadores, troca de motor e regularização de veículos recuperados de roubo ou furto.

Veículos de seguradoras cujo primeiro registro não foi em seu CNPJ, processos de nacionalização de automóveis do Corpo Diplomático e veículos recolhidos a depósito também devem passar pela inspeção direta do órgão competente.

Casos de dispensa da vistoria

A nova instrução também prevê cenários em que a vistoria veicular é dispensada para agilizar processos administrativos. Entre as exceções estão a emissão da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (ATPV-e), a exclusão de gravame ou reserva de domínio e alterações simples de dados cadastrais.

A dispensa também se aplica à mudança de categoria de aluguel para particular ou vice-versa, à transferência de propriedade para o arrendatário em contratos de leasing e ao primeiro registro de veículo inacabado após a complementação da carroceria.

Validade do laudo

O laudo de vistoria veicular terá validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, podendo ser utilizado para um único serviço. Uma exceção é aplicada a veículos comercializados por concessionárias e revendedoras que fazem parte do estoque da empresa.

Para esses casos, onde os veículos são destinados ao ativo circulante, a vistoria realizada por empresa credenciada terá um prazo de validade estendido para 180 dias, oferecendo maior flexibilidade ao setor.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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