Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (01/Jul), em Brasília, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, decidindo pela invalidade da regra que reduzia pela metade o prazo prescricional para ações de improbidade administrativa. A maioria dos ministros entendeu que a norma, introduzida pela Lei 14.230/2021, comprometia a efetividade do sistema constitucional de combate à corrupção ao tornar inviável a aplicação de sanções devido ao tempo de tramitação dos processos.
O Plenário afastou o dispositivo que determinava que, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, reduzindo-o de oito para quatro anos. O colegiado fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas a um prazo prescricional máximo de 20 anos, alinhando-se aos parâmetros do Código Penal.
O relator da ADI 7236, ministro Alexandre de Moraes, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que demonstram a demora no trâmite dessas ações. Segundo o magistrado, os processos de improbidade levam, em média, mais de cinco anos para atingir sentença de primeira instância, o que tornaria a regra anterior impraticável.
Impactos da reforma na lei
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a regra invalidada esvaziaria o combate à improbidade e prejudicaria o exercício do duplo grau de jurisdição. Conforme o magistrado, o prazo reduzido resultaria na prescrição de inúmeras ações antes mesmo que os tribunais pudessem analisar recursos.
O julgamento, que teve continuidade na última sessão do semestre, também validou outros dispositivos da reforma. A Corte confirmou a necessidade de comprovação de dolo para a caracterização do ato ímprobo, manteve o rol taxativo de condutas sancionáveis e definiu critérios sobre a perda da função pública e a responsabilização de particulares.
O ministro Flávio Dino propôs a adoção de um limite temporal máximo para a tramitação das ações, argumentando que a falta de definição temporal é incompatível com princípios de moralidade e atuação do Estado. A sugestão foi acolhida pelos demais ministros, estabelecendo segurança jurídica para o encerramento dos processos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














