Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (01/Jul), em Brasília, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, decidindo pela invalidade da regra que reduzia pela metade o prazo prescricional para ações de improbidade administrativa. A maioria dos ministros entendeu que a norma, introduzida pela Lei 14.230/2021, comprometia a efetividade do sistema constitucional de combate à corrupção ao tornar inviável a aplicação de sanções devido ao tempo de tramitação dos processos.
O Plenário afastou o dispositivo que determinava que, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, reduzindo-o de oito para quatro anos. O colegiado fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas a um prazo prescricional máximo de 20 anos, alinhando-se aos parâmetros do Código Penal.
O relator da ADI 7236, ministro Alexandre de Moraes, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que demonstram a demora no trâmite dessas ações. Segundo o magistrado, os processos de improbidade levam, em média, mais de cinco anos para atingir sentença de primeira instância, o que tornaria a regra anterior impraticável.
Impactos da reforma na lei
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a regra invalidada esvaziaria o combate à improbidade e prejudicaria o exercício do duplo grau de jurisdição. Conforme o magistrado, o prazo reduzido resultaria na prescrição de inúmeras ações antes mesmo que os tribunais pudessem analisar recursos.
O julgamento, que teve continuidade na última sessão do semestre, também validou outros dispositivos da reforma. A Corte confirmou a necessidade de comprovação de dolo para a caracterização do ato ímprobo, manteve o rol taxativo de condutas sancionáveis e definiu critérios sobre a perda da função pública e a responsabilização de particulares.
O ministro Flávio Dino propôs a adoção de um limite temporal máximo para a tramitação das ações, argumentando que a falta de definição temporal é incompatível com princípios de moralidade e atuação do Estado. A sugestão foi acolhida pelos demais ministros, estabelecendo segurança jurídica para o encerramento dos processos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.











