STJ: São Paulo deve definir protocolo para atuar em manifestações

Decisão dá 60 dias ao governo paulista para determinar diretrizes

Por Kleber Karpov

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore e apresente, no prazo de 60 dias, um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas. A decisão, datada de 16 de junho e divulgada na última sexta-feira (26/Jun), atende a uma ação da Defensoria Pública paulista, motivada por episódios de violência policial ocorridos em protestos entre 2011 e 2013, e visa adequar o uso da força pelo estado.

O processo foi iniciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2014. Na ação original, a instituição apontou uma série de abusos que teriam sido cometidos pela Polícia Militar durante manifestações ocorridas entre os anos de 2011 e 2013.

Entre as irregularidades relatadas pela Defensoria estavam detenções indevidas, inclusive em massa, o uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.

Fundamentos do STJ

Ao reverter uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso da Defensoria. O relator do caso no tribunal superior, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou a prevalência do direito à livre manifestação.

“Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão”, cita o documento proferido pelo relator.

O acórdão estabelece o prazo de 60 dias corridos para que o governo paulista elabore o documento, que deverá conter exigências mínimas para a atuação policial, garantindo a adequação do uso da força estatal durante protestos.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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