Decisão do TJDFT fixa prazo para adequação de cargos em administrações regionais

Justiça determina exoneração de comissionados em funções técnicas e proíbe novas nomeações irregulares

Por Kleber Karpov

A Justiça do Distrito Federal determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (2 de junho), que o Governo do Distrito Federal (GDF) exonere, no prazo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que não desempenham funções de direção, chefia ou assessoramento em dez administrações regionais. A medida, que atende a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento, podendo ser aplicada pessoalmente ao governador, ao secretário de Governo e ao secretário de Economia.

As administrações regionais afetadas pela ordem judicial são Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. Essas unidades foram inspecionadas pelo MPDFT em maio de 2025, quando se constatou que mais de 85% dos servidores ocupavam cargos comissionados, percentual considerado incompatível com a legislação vigente.

O relatório das vistorias apontou que diversos servidores comissionados exerciam atividades tipicamente técnicas ou operacionais, como atendimento ao público, protocolo de documentos, manutenção de computadores, gestão de patrimônio, abastecimento e condução de veículos oficiais, além de tarefas administrativas de recursos humanos. De acordo com o MPDFT, essas atribuições deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores aprovados em concurso público.

Proibição de novas nomeações

Além da exoneração, a decisão judicial proíbe novas nomeações para cargos comissionados nas administrações regionais sempre que as atribuições não se enquadrarem nas funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A magistrada também advertiu que a eventual criação de novas administrações regionais não poderá ser utilizada como justificativa para ampliar a ocupação de cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais.

A decisão da Vara de Fazenda Pública reconheceu que o Distrito Federal não regularizou os problemas apontados pelo Ministério Público no processo judicial. A ação, que tramita sob o número 0038118-61.2009.8.07.0001, tem como objetivo adequar a estrutura de pessoal das administrações regionais aos princípios constitucionais da administração pública.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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