Decisão do TJDFT fixa prazo para adequação de cargos em administrações regionais

Justiça determina exoneração de comissionados em funções técnicas e proíbe novas nomeações irregulares

Por Kleber Karpov

A Justiça do Distrito Federal determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (2 de junho), que o Governo do Distrito Federal (GDF) exonere, no prazo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que não desempenham funções de direção, chefia ou assessoramento em dez administrações regionais. A medida, que atende a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento, podendo ser aplicada pessoalmente ao governador, ao secretário de Governo e ao secretário de Economia.

As administrações regionais afetadas pela ordem judicial são Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. Essas unidades foram inspecionadas pelo MPDFT em maio de 2025, quando se constatou que mais de 85% dos servidores ocupavam cargos comissionados, percentual considerado incompatível com a legislação vigente.

O relatório das vistorias apontou que diversos servidores comissionados exerciam atividades tipicamente técnicas ou operacionais, como atendimento ao público, protocolo de documentos, manutenção de computadores, gestão de patrimônio, abastecimento e condução de veículos oficiais, além de tarefas administrativas de recursos humanos. De acordo com o MPDFT, essas atribuições deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores aprovados em concurso público.

Proibição de novas nomeações

Além da exoneração, a decisão judicial proíbe novas nomeações para cargos comissionados nas administrações regionais sempre que as atribuições não se enquadrarem nas funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A magistrada também advertiu que a eventual criação de novas administrações regionais não poderá ser utilizada como justificativa para ampliar a ocupação de cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais.

A decisão da Vara de Fazenda Pública reconheceu que o Distrito Federal não regularizou os problemas apontados pelo Ministério Público no processo judicial. A ação, que tramita sob o número 0038118-61.2009.8.07.0001, tem como objetivo adequar a estrutura de pessoal das administrações regionais aos princípios constitucionais da administração pública.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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