Por Kleber Karpov
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) manifestou-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 2.665/2026, que propõe a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apresentada em (27/Mai) pelo deputado federal Beto Preto (PSD/PR), a proposta determina a transferência de todas as competências e processos do órgão para a Justiça Federal em 90 dias, medida que a ANFIP classifica como um grave risco de colapso para o sistema de julgamento tributário brasileiro.
A justificativa do projeto de lei utiliza a Operação Zelotes como evidência de uma suposta falência estrutural do Carf. A ANFIP, contudo, refuta essa tese, argumentando que a operação investigou condutas individuais de conselheiros, e não uma disfunção sistêmica. A entidade afirma que a solução para eventuais desvios é o aumento do controle e da transparência, não a “demolição institucional”.
A associação defende o legado histórico do conselho, cujas origens remontam a 1925. Segundo a ANFIP, a composição paritária do Carf, com metade dos membros indicados pela Fazenda Nacional e a outra metade por confederações econômicas, representa uma garantia democrática de equilíbrio nas decisões, e não uma falha a ser corrigida.
Desempenho contradiz tese de ineficiência
Para contrapor o argumento de ineficiência, a ANFIP cita dados de um estudo realizado pelo Insper em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O levantamento, de fevereiro de 2022, concluiu que 51,4% das decisões do Carf foram posteriormente confirmadas pela primeira instância do Poder Judiciário.
Os números de produtividade recente também são destacados pela entidade. No biênio 2023-2024, o Carf julgou processos que somam R$ 1 trilhão, reduzindo seu estoque processual em 21%. A associação ressalta ainda a aprovação de 30 novas súmulas em 2024, consolidando a jurisprudência especializada do órgão.
Morosidade judicial
A ANFIP alerta que a transferência de processos para a Justiça Federal agravaria a morosidade do sistema. A entidade baseia-se no relatório “Justiça em Números 2024” do CNJ, que aponta a existência de 83,8 milhões de processos pendentes no país. As execuções fiscais já são consideradas o principal fator de lentidão, com uma taxa de congestionamento de 88%.
O projeto de lei propõe a migração de 72 mil processos de alta complexidade técnica para um sistema já sobrecarregado, num prazo de 90 dias. A ANFIP considera essa medida uma “receita para o colapso” e destaca que o Carf atua como um filtro qualificado, evitando que uma quantidade ainda maior de disputas chegue ao Judiciário.
Rejeição da proposta no Congresso
A associação elenca quatro riscos principais caso o PL 2.665/2026 seja aprovado: o colapso dos Tribunais Regionais Federais, a destruição de décadas de jurisprudência administrativa, a eliminação de uma instância gratuita de revisão para os contribuintes e o aumento geral da litigiosidade judicial no país.
Diante do cenário, a ANFIP conclama o Congresso Nacional a rejeitar a proposta. Para a entidade, o caminho correto é o aperfeiçoamento contínuo do Carf, por meio de mais transparência e rigor na seleção de conselheiros, e não sua extinção, que representaria um ataque ao equilíbrio fiscal e à segurança jurídica do Brasil.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












