Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

Data para análise do caso, em que ex-deputado responde por coação, ainda não foi definida pela Primeira Turma

Por Kleber Karpov

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta quarta-feira (03/Jun) a ação penal na qual o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu. A acusação, formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é de coação no curso do processo, supostamente por promover um “tarifaço” dos Estados Unidos contra exportações brasileiras para favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, composta também pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A denúncia da PGR foi aceita pela Corte em novembro do ano passado, no âmbito do inquérito que investigou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo norte-americano para promover sanções contra o Brasil.

Segundo a investigação, a articulação de Eduardo Bolsonaro buscava não apenas o tarifaço, mas também a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de magistrados do próprio STF. O objetivo, conforme a PGR, era pressionar a Corte e impedir uma eventual condenação de Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista. “Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, argumentou a procuradoria.

Andamento processual e defesa

Atualmente nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Antes de liberar o processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a notificação do ex-deputado por edital, uma vez que ele não foi encontrado nem indicou um advogado particular.

Diante da ausência de representação legal, Moraes autorizou que a defesa fosse assumida pela Defensoria Pública da União (DPU). Em suas alegações finais, a DPU solicitou a anulação do processo, sustentando que o próprio ministro relator não poderia julgar a causa por ser uma das potenciais vítimas das ações investigadas, como o cancelamento de vistos.

A defesa argumentou que, por ser uma das vítimas, o ministro não teria isenção para julgar. “Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, afirmou a DPU em sua manifestação ao Supremo.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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