Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta quarta-feira (03/Jun) a ação penal na qual o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu. A acusação, formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é de coação no curso do processo, supostamente por promover um “tarifaço” dos Estados Unidos contra exportações brasileiras para favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, composta também pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A denúncia da PGR foi aceita pela Corte em novembro do ano passado, no âmbito do inquérito que investigou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo norte-americano para promover sanções contra o Brasil.
Segundo a investigação, a articulação de Eduardo Bolsonaro buscava não apenas o tarifaço, mas também a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de magistrados do próprio STF. O objetivo, conforme a PGR, era pressionar a Corte e impedir uma eventual condenação de Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista. “Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, argumentou a procuradoria.
Andamento processual e defesa
Atualmente nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Antes de liberar o processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a notificação do ex-deputado por edital, uma vez que ele não foi encontrado nem indicou um advogado particular.
Diante da ausência de representação legal, Moraes autorizou que a defesa fosse assumida pela Defensoria Pública da União (DPU). Em suas alegações finais, a DPU solicitou a anulação do processo, sustentando que o próprio ministro relator não poderia julgar a causa por ser uma das potenciais vítimas das ações investigadas, como o cancelamento de vistos.
A defesa argumentou que, por ser uma das vítimas, o ministro não teria isenção para julgar. “Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, afirmou a DPU em sua manifestação ao Supremo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













