Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas com o FGTS

Migração de R$ 66,8 bilhões da Caixa para PGFN deve ser concluída até final do mês

Por Kleber Karpov

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumiu, a partir desta segunda-feira (1º/Jun), a gestão e a cobrança exclusiva dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A mudança centraliza a responsabilidade, que antes era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. O processo envolve a migração de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições, para o sistema da procuradoria, com previsão de conclusão até o final de junho.

Com a transferência, todos os procedimentos relacionados a débitos do FGTS em dívida ativa, como consultas, renegociações e emissão de guias de pagamento, deverão ser realizados exclusivamente por meio do Regularize, o portal de serviços da PGFN. Os valores recuperados pela procuradoria serão creditados diretamente nas contas do FGTS dos trabalhadores beneficiados. A Caixa Econômica Federal continuará responsável pela gestão de débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. A instituição também manterá a administração de parcelamentos já ativos e a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), documento essencial para as empresas.

Empregadores e trabalhadores

Os empregadores com débitos migrados para a PGFN terão um prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos valores no portal Regularize. Este procedimento consiste em detalhar o montante devido a cada trabalhador. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na impossibilidade de obter o CRF e na rescisão de acordos de negociação firmados com a procuradoria.

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a alteração visa facilitar a regularização para os devedores e garantir o recebimento dos valores pelos trabalhadores. Borges anunciou que, a partir do próximo ano, a PGFN aumentará a transparência sobre os créditos. “Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, disse Borges, em coletiva de imprensa ao observar que “E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou o procurador.

Estratégias de cobrança e resultados

A centralização da cobrança na PGFN tem como objetivo padronizar os fluxos de gestão e aplicar as mesmas tecnologias já utilizadas para a cobrança da dívida ativa da União. A procuradoria dispõe de mais de 30 formas de cobrança que agora serão aplicadas aos débitos do FGTS, incluindo protesto, penhora de bens e a proibição de que empresas devedoras contratem com o poder público.

“Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. O procurador também reforçou que o direito do empregado de acionar o empregador na Justiça permanece inalterado. “Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.

Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão corresponderam a débitos do FGTS. Nos dois primeiros meses de 2026, a recuperação de valores para os trabalhadores já alcançou R$ 142 milhões.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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