CLDF aprova inclusão de perda auditiva parcial em lei de deficiência

Proposta de Jorge Vianna altera legislação de 2009 para sanar lacuna

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (11/Nov), o Projeto de Lei (PL) nº 2.432/2021, que altera a Lei nº 4.317/2009, referente à Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. A proposta, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), inclui a perda auditiva parcial no rol de deficiências contempladas pela norma.

Atualmente, são consideradas pessoas com deficiência auditiva indivíduos com perda total, parcial ou bilateral a partir de 41 decibéis, aferidas por audiogramas. Contudo, a legislação distrital não incluía explicitamente os casos de deficiência auditiva parcial.

Na justificativa do projeto, Vianna apontou que pessoas com esse déficit sensorial apresentam dificuldades comunicativas. Segundo o deputado, isso impede o acesso a oportunidades em situação de igualdade com pessoas ouvintes. “É um grupo que não se enquadrava como deficiente em um concurso, por exemplo, e às vezes era eliminado nos exames admissionais”, explicou.

O parlamentar acrescentou que a norma deve receber o nome de “Lei Manu”, em referência à criança que inspirou a iniciativa legislativa.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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