Lei garante até 3 dias de ‘licença menstrual’ para servidoras do DF

De autoria do deputado distrital Max Maciel a medida prevê afastamento de até três dias para mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual

Nesta quarta (06), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.032/2024, que garante licença a servidoras públicas do Distrito Federal, por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.

Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana. Entretanto, cerca de 15% delas enfrentam sintomas graves, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina. O autor da iniciativa, o distrital Max Maciel (PSol), comemorou a promulgação da lei.

Foto: Agência CLDF

“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirma o autor do lei.

 

 

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