19.5 C
Brasília
05 dez 2025 08:52

Plano de saúde: MP consegue nulidade de multa e de aviso prévio nas rescisões unilaterais

Decisão é válida para contratos da Amil com micro e pequenas empresas de todo o Brasil. Com a sentença, a rescisão pode ser a qualquer momento, sem o cumprimento do aviso prévio e pagamento de multa.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a nulidade de cláusula abusiva nos contratos empresariais da Assistência Médica Internacional S.A (Amil) que cobra multa, em caso de rescisão unilateral e imotivada, nos primeiros 12 meses de vigência. A sentença é inédita e de aplicação imediata para contratos de até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas de todo o Brasil.

Os contratos de adesão obrigatória da Amil estabelecem multa de 50% do contrato nos casos de cancelamento com menos de 12 meses e obrigam o aviso prévio de 60 dias. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu que a natureza dos contratos de adesão dos planos de saúde firmados com as empresas devem observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da justiça social, além do princípio da função social do contrato.

“A cobrança de multas contratuais tão elevadas avultam quase a totalidade dos pagamentos concretizados de forma espontânea durante a vigência do contrato, tornando-as tão desproporcionais e desarrazoadas, que beiram o confisco de valores, tamanha excessividade”, avalia o promotor de justiça Paulo Binicheski.

A sentença assegura a isonomia entre as partes, pois permite o rompimento do vínculo contratual, sem ônus abusivos e/ou desproporcionais a uma das partes, sobretudo, ao consumidor, parte mais frágil na relação jurídica. “Há excessiva desvantagem ao consumidor que adquire o plano de saúde por meio de contrato empresarial, na medida em que a rescisão antecipada poderá lhe custar o pagamento de multa de metade do valor do contrato”, disse a desembargadora Maria de Lourdes Abreu na decisão. Ela acrescentou: “o consumidor, muitas vezes, se vê obrigado a permanecer vinculado à empresa até que seja ultrapassado o prazo de doze meses, a fim de evitar o pagamento de multa, para, então, solicitar o encerramento do vínculo contratual”.

Pje2: 0722420-51.2021.8.07.0001

FonteMPDFT

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...