Febre maculosa: Prodema requisita informações sobre medidas de controle da doença

Ministério Público também questiona providências para conter o avanço da população de capivaras na orla do lago

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas tomadas pela Secretaria de Saúde (SES), pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (Sema) e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) no controle da febre maculosa. No documento, expedido nesta quarta-feira, 13 de setembro, são requisitadas informações e providências dos órgãos envolvidos.

A Prodema requer, no prazo de dez dias, informações sobre o número de casos de febre maculosa registrados no Distrito Federal em hospitais públicos e privados. Também requisita as medidas preventivas, com cronograma, à proliferação da doença e ao controle da população de capivaras às margens do Lago Paranoá. A promotoria questiona ainda se houve a criação de algum grupo de trabalho multisetorial para lidar com o tema.

No documento, a Prodema lembra que o Código de Saúde do Distrito Federal estabelece que “compete ao poder público realizar ações e serviços de vigilância e controle de zoonoses para redução de riscos de agravos e de transmissão de doenças zoonóticas ao ser humano, aos animais e ao meio ambiente”. Por isso, também foi requisitada reunião com os órgãos envolvidos para discutir as medidas necessárias ao controle da doença e do avanço da população de capivaras na orla do lago.

Saiba mais

Em junho, a Prodema havia aberto uma notícia de fato sobre as medidas de controle da febre maculosa depois da divulgação, pela mídia, de casos de pessoas infectadas no Estado de São Paulo. Na época, já havia cobrado das autoridades locais informações sobre a doença e sua incidência no Distrito Federal. Com as informações de supostos novos casos e da presença de vetores de transmissão às margens do Lago Paranoá, a notícia de fato foi transformada em procedimento administrativo.

FonteMPDFT

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