Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht

Ministro considera prisão de Lula um dos maiores erros do Judiciário

Por Sayonara Moreno

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (6) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência – uma espécie de delação premiada – foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte, o acordo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.

Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos conteúdos.

Na determinação, o ministro da Suprema Corte dá dez dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

Outra determinação do magistrado é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”. A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.

O ministro do Supremo disse ainda que, diante da “gravidade da situação”, “já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser chamada de dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado, por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações ilegais”, concluiu o ministro.

 

 

FonteSTF

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