Piso Salarial da Enfermagem: Já sabe quando e quanto deves receber?

Por Kleber Karpov

No início desse mês ocorreram as últimas definições em relação à Lei do piso nacional da Enfermagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as regras da Lei 14.434/2022 e, em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU), publicou nota técnica com interpretações relativas a Lei e o Ministério da Saúde (MS), estabeleceu prazos e garantia dos pagamentos, inclusive o retroativo, aos servidores públicos da União, estados e municípios, além do Distrito Federal.

Rede pública

Ao setor público, ou aos profissionais contratados por entidades privadas, que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS. A promessa do MS é que o pagamento comece a ser pago no contracheque de agosto. E, de acordo com a ministra Nísia Trindade, o retroativo, uma vez que a Lei foi sancionada em setembro de 2022, deve ser paga, parceladamente, em nove parcelas, o que inclui o 13º salário.

Rede Privada

Conforme estabeleceu, o próprio STF (12/Jul), as empresas privadas têm o prazo de 60 dias, para efetivação do pagamento do piso salarial. Prazo esse que começou a contar, em 12 de julho deste ano.

No dia 12 de julho, o Diário da Justiça publicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o prazo de 60 dias para que os hospitais privados e trabalhadores de enfermagem negociem o pagamento do piso salarial de enfermagem para a categoria.

A Suprema Corte decidiu ainda que o piso salarial da categoria, na iniciativa privada, deve ser proporcional, nos casos em que a carga horária do trabalhador seja inferior a 8h diárias, ou 44h semanais. Além de estabelecer que os salários dos profissionais de enfermagem devem ser negociados, por meio dos sindicatos e, em caso de falta de acordo, passa a prevalecer, estritamente, o texto da Lei.

Valores

De acordo com a definição da Lei 14.434/2022, adicionada às decisões do STF, o salário referência será para carga horária de 44 horas semanais e tem como referência o salário do enfermeiro, de R$ 4.750. Os técnicos em Enfermagem devem receber 70% do valor do enfermeiro, equivalente a R$ 3.325,00 e, o Auxiliar de Enfermagem, por sua vez, 70% do técnico, R$ 2.375,00.

Uma vez que há profissionais de enfermagem, com cargas horárias distintas, seja na rede pública ou privada, que variam, das 44 horas semanais à 20 horas semanais, os valores salariais devem ser calculados pela proporcionalidade.

44 horas, não

Embora o STF tenha determinado como referencial da carga horária da Enfermagem, as 44 horas, muitos profissionais de saúde e instituições não ‘compraram’ tal definição. Primeiramente porque o texto sancionado da Lei 14.434/2022, não faz tal referência. E, em um outro contexto porque diversas empresas e órgãos estaduais assumiram as 36 horas semanais, redução essa decorrente de anos de lutas da categoria, que ainda tenta emplacar projeto de lei, na Câmara e no Senado, das 30 horas semanais.

Sob essa ótima, uma das vozes a se colocar contra as 44 horas instituídas pelo STF é do deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), que promete mobilização em torno de revisão da carga-horária estabelecida pela Suprema Corte.

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