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29 abr 2024 08:00


Lava Jato: Lewandowski se despede, enquanto Moro entra no STF investigado por extorsão em denúncia de Tacla Duran

Após parecer da PGR, ministro confirmou competência do STF em apurar notícia-crime de acusação contra Moro, por suposta prática de extorsão de 5 milhões de dólares, ligada à investigação no âmbito da Operação Lava Jato

Por Kleber Karpov

Um dia antes de se despedir, em definitivo, do Supremo Tribunal Federal (STF)(10/Abr), o ministro Ricardo Lewandowski, ratificou, após receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), competência da Corte tratar de notícia-crime apresentada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, ex-funcionário da Odebrecht, empreiteira investigada pela Operação Lava Jato, contra o ex-juiz, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e atual senador da República, Sergio Moro. Decisão do ministro, cabe recurso.

Em depoimento prestado ao juiz Eduardo Appio, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (27/Mar), Tacla Duran, acusa Moro por prática de extorsão, no âmbito da Lava Jato, além de citar ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF), de Curitiba e atual deputado federal Deltan Dallagnol.

Na ocasião, Appio decidiu por enviar o caso ao STF pois, à época dos supostos crimes denunciados por Duran, partes ocorreram na ocasião em que Moro exercia já exercia função de ministro de governo do então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ). Logo, gozava de foro por prerrogativa de função, o chamado ‘foro privilegiado’, consequentemente, caso a ser investigado e julgado por parte da Suprema Corte, conforme ratificado por parte da PGR.

Dado o parecer da PGR, antes de se despedir da Suprema Corte, Lewandowski, ratificou o entendimento da Procuradoria. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República”.

Ainda de acordo com o ministro, “Aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”.

Entenda o caso

Em 27 de março, Duran denunciou que fora preso, preventivamente, na operação Laja Jato, em 2016, porém, seis meses antes da prisão, foi procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, então sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz e padrinho de casamento do casal.

Em conversa por meio do aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu um acordo de colaboração premiada, a chamada ‘delação premiada’, a ser fechado com endosso de  “DD” [ iniciais atribuídas ao então procurador do MPF de Curitiba, Deltan Dallagnol]. Em troca, Duran teria que pagar uma bagatela de US$ 5 milhões, com orientação expressa, por Zucolotto, que tal pagamento deveria ser realizado, “por fora”.

Um dia, após tal diálogo, o advogado de Duran recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do MPF, com os nomes dos procuradores envolvidos, além das condições negociadas com Zucolotto.

Duran chegou a realizar a transferência bancária, em 14 de julho de 2016, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões, para o escritório de um outro advogado. Valor equivalente a uma primeira parcela do pagamento pela delação. Pagamento esse, para evitar possível prisão no âmbito da Lava Jato.

Porém, Duran deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, o advogado havia deixado o Brasil e acabou por ser preso em Madri, na Espanha.

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