Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o chamamento público do Banco de Brasília (BRB) destinado à locação de um imóvel para o Arquivo Central da instituição por um período de cinco anos. A medida foi tomada após a identificação de possíveis irregularidades no edital, como a falta de estudos técnicos, informações contraditórias e falhas que podem comprometer a transparência da contratação. O banco foi notificado e possui o prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos à Corte.
A análise do TCDF aponta que o objeto do edital foi alterado durante o processo. Inicialmente, o documento tratava da locação de um imóvel, mas posteriormente foi modificado para uma “prospecção de mercado”, procedimento que visa apenas identificar imóveis disponíveis antes da contratação definitiva. Essa mudança ocorreu após uma decisão anterior do Tribunal, que já havia solicitado manifestação do banco sobre outras supostas falhas.
Outra inconsistência está na dimensão da estrutura necessária. Uma versão anterior do projeto previa uma área mínima de 2 mil metros quadrados para armazenar cerca de 20 mil caixas. Contudo, uma versão posterior aumentou a exigência para 2,5 mil metros quadrados com capacidade para 75 mil caixas, o que representa um aumento de quase quatro vezes na capacidade de armazenamento prevista.
Representação
A representação protocolada no TCDF também detalha impropriedades que afetam a legalidade do certame. Entre elas, destaca-se uma falha na preservação do sigilo das propostas, mecanismo essencial para garantir a confidencialidade dos valores ofertados. Foram apontadas ainda contradições entre o edital principal e seus anexos, além da ausência de critérios objetivos para o julgamento das propostas.
Outros problemas processuais foram identificados, como a falta de um horário exato para o encerramento do envio de propostas e a divergência nos endereços de e-mail indicados para o recebimento da documentação. Diferenças sobre o índice de reajuste anual do aluguel também constam entre as inconsistências que levaram à suspensão.
Em decorrência das falhas, a decisão do TCDF proíbe o BRB de aproveitar quaisquer informações obtidas neste chamamento público, como propostas, vistorias ou classificações, em futuras contratações para o mesmo fim.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











