Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Organização Social (OS) Real Sociedade Espanhola de Beneficência (OSRSEB) devolva R$ 54,7 milhões aos cofres públicos. A decisão, referente a prejuízos na gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), estabelece um prazo de 30 dias para o ressarcimento do valor, atualizado até junho de 2024. A medida é resultado de uma Tomada de Contas Especial (TCE) que identificou uma série de irregularidades na execução do contrato entre a OS a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).
A condenação foi baseada em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SES-DF, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com objetivo apurar os prejuízos causados ao erário durante a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2009, que delegou a administração da unidade hospitalar à organização social.
A auditoria concluiu que houve pagamentos indevidos, despesas realizadas sem a devida cobertura contratual e falhas significativas na comprovação da aplicação dos recursos públicos repassados à OS. A decisão do TCDF julgou irregulares as contas apresentadas pela entidade e pelo Sr. Perfecto Bouza Quinteiro, então 1º Tesoureiro e um, dentre outras 12 pessoas físicas, em julho de 2020, conforme e-DOC B51374A7-e, consideradas como responsáveis solidários no Processo Processo nº 3.488/2020-e, além Real Sociedade Espanhola enquanto ente jurídico que na ocasião indicava R$ 4,2 milhões como valor do prejuízo até então apurado.
Detalhes das despesas irregulares
Entre os gastos apontados como irregulares pelo tribunal, estão a contratação emergencial de ambulâncias com motorista, aquisição de serviços de software, rateio de pessoal, além de encargos trabalhistas e contribuições sindicais que não deveriam ter sido custeados com verba pública.
A investigação também revelou a realização de despesas por meio de suprimento de fundos, uma modalidade de adiantamento, sem a documentação necessária para comprovar a sua regularidade e finalidade. Essa prática, segundo o processo, dificultou o rastreamento e a fiscalização do uso do dinheiro.
Outros pagamentos considerados inadequados incluem multas por atraso no recolhimento de tributos, despesas de condomínio e a locação de mesas e cadeiras. De acordo com o TCDF, tais gastos não possuíam previsão contratual ou justificativa técnica suficiente que os validassem.
Prazos e próximos passos
A OS e os demais responsáveis têm agora 30 dias para quitar o débito ou apresentar um recurso contra a decisão. Caso o prazo não seja cumprido e não haja recurso com efeito suspensivo, o tribunal autorizou a cobrança judicial do valor.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











