TCDF determina devolução de R$ 54,7 milhões por irregularidades na gestão do Hospital de Santa Maria por OS em 2009

Organização social tem 30 dias para ressarcir cofres públicos após Tomada de Contas Especial apontar pagamentos indevidos e falhas na comprovação de despesas

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Organização Social (OS) Real Sociedade Espanhola de Beneficência (OSRSEB) devolva R$ 54,7 milhões aos cofres públicos. A decisão, referente a prejuízos na gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), estabelece um prazo de 30 dias para o ressarcimento do valor, atualizado até junho de 2024. A medida é resultado de uma Tomada de Contas Especial (TCE) que identificou uma série de irregularidades na execução do contrato entre a OS a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).

A condenação foi baseada em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SES-DF, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com objetivo apurar os prejuízos causados ao erário durante a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2009, que delegou a administração da unidade hospitalar à organização social.

A auditoria concluiu que houve pagamentos indevidos, despesas realizadas sem a devida cobertura contratual e falhas significativas na comprovação da aplicação dos recursos públicos repassados à OS. A decisão do TCDF julgou irregulares as contas apresentadas pela entidade e pelo Sr. Perfecto Bouza Quinteiro, então 1º Tesoureiro e um, dentre outras 12 pessoas físicas, em julho de 2020, conforme e-DOC B51374A7-e, consideradas como responsáveis solidários no Processo Processo nº 3.488/2020-e, além Real Sociedade Espanhola enquanto ente jurídico que na ocasião indicava R$ 4,2 milhões como valor do prejuízo até então apurado.

Detalhes das despesas irregulares

Entre os gastos apontados como irregulares pelo tribunal, estão a contratação emergencial de ambulâncias com motorista, aquisição de serviços de software, rateio de pessoal, além de encargos trabalhistas e contribuições sindicais que não deveriam ter sido custeados com verba pública.

A investigação também revelou a realização de despesas por meio de suprimento de fundos, uma modalidade de adiantamento, sem a documentação necessária para comprovar a sua regularidade e finalidade. Essa prática, segundo o processo, dificultou o rastreamento e a fiscalização do uso do dinheiro.

Outros pagamentos considerados inadequados incluem multas por atraso no recolhimento de tributos, despesas de condomínio e a locação de mesas e cadeiras. De acordo com o TCDF, tais gastos não possuíam previsão contratual ou justificativa técnica suficiente que os validassem.

Prazos e próximos passos

A OS e os demais responsáveis têm agora 30 dias para quitar o débito ou apresentar um recurso contra a decisão. Caso o prazo não seja cumprido e não haja recurso com efeito suspensivo, o tribunal autorizou a cobrança judicial do valor.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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