STF: Mayra Pinheiro poderá ficar em silêncio, na CPI da Pandemia, sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde informou ao ministro Ricardo Lewandowski que é ré na mesma ação de improbidade a que responde Eduardo Pazuello.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, a permanecer em silêncio, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, em relação a fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021. A servidora deverá ser ouvida na CPI na próxima terça-feira (25).

Embora negando pedido de reconsideração de sua decisão anterior no Habeas Corpus (HC) 201970, o ministro levou em conta documentos apresentados pela defesa que demonstram que Mayra é ré em ação de improbidade administrativa, ao lado do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. A ação apura responsabilidade dos agentes públicos por fatos ocorridos durante o recrudescimento da pandemia no Estado do Amazonas, ocorrido nesse período. Quanto aos demais fatos, ela deverá se pronunciar sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na secretaria.

No último dia 18, o ministro havia indeferido o pedido para que Mayra Pinheiro permanecesse em silêncio no depoimento à CPI. No pedido de reconsideração, a defesa pretendia que fossem estendidos a ela os efeitos da liminar concedida a Pazuello antes do depoimento do ex-ministro à CPI, que proibiu a imposição de constrangimentos físicos ou morais ao depoente. Segundo os advogados, como a ação de improbidade administrativa corre em segredo de justiça, a secretária não tinha conhecimento do processo quando impetrou o HC no Supremo.

Leia a íntegra da decisão

FonteSTF

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