STF determina suspensão nacional de processos sobre responsabilidade de companhias aéreas

Decisão do ministro Dias Toffoli visa conter litigância predatória e uniformizar entendimento sobre danos em casos de força maior

Por Kleber Karpov

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas em situações de cancelamento, atraso ou alteração de voos por motivo de força maior. A medida, referente ao Tema 1.417 de Repercussão Geral, busca frear a insegurança jurídica causada por decisões divergentes e pelo excesso de judicialização que afeta o setor aéreo brasileiro.

Disparidade internacional

A fundamentação da decisão utilizou dados apresentados pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, que evidenciam a desproporção do volume de processos no Brasil em comparação ao cenário global. As advogadas Julia Lins e Renata Belmonte, sócias da banca, apontam que o país vive uma realidade desconectada dos padrões internacionais de litígio na aviação civil.

“O Brasil registra cinco mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de uma para cada 1,2 milhão”, destacaram as especialistas em análise citada no processo.

Litigância predatória

O crescimento explosivo das demandas decorre, em parte, de um modelo de incentivo artificial ao litígio. A prática envolve o uso de aplicativos e plataformas digitais, conhecidos como “abutres”, que monitoram voos e estimulam passageiros a judicializar problemas operacionais com a promessa de indenizações rápidas, muitas vezes sem a comprovação efetiva de danos.

Para o ministro Dias Toffoli, esse padrão de litigância predatória contribui para o congestionamento do Judiciário e encarece a operação das empresas, custos que acabam repassados ao consumidor final.

Conflito de normas

Outro fator central para a suspensão é a necessidade de pacificar o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer. O cenário atual apresenta conflitos constantes entre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas específicas do setor, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

“Isso ocorre muito por conta do uso indiscriminado do Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvem companhias aéreas, ignorando muitas vezes as normas que regulamentam o setor”, explicaram Julia Lins e Renata Belmonte.

Segurança jurídica

A determinação do STF visa estabelecer um regime jurídico claro e previsível enquanto a Corte prepara o julgamento definitivo do mérito. A expectativa é que a medida reduza o volume de novas ações repetitivas e promova um ambiente de maior racionalidade econômica e regulatória para o transporte aéreo nacional.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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