STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias

O julgamento da matéria foi finalizado nesta quinta-feira (3). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações. A maioria dos ministros concluiu pela inconstitucionalidade dos decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos, manifestando-se também no sentido da retomada do modelo anterior.

A Corte avaliou que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral de comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.

A matéria foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (3) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (decano). No mérito, eles se uniram à maioria já formada e acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para invalidar os decretos questionados na ação.

Votos

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o tema é relevante para as gerações presentes e futuras do país. Ela observou que alguns parceiros internacionais, principalmente a Noruega e a Alemanha, sinalizaram que, para que haja a recomposição do fundo, é necessária a adoção das providências e de tratativas, bem como a retomada de projetos. “O Supremo está determinando que se retirem as travas para que se tenha o pleno emprego dos valores e dos recursos depositados naquele fundo”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância que o texto constitucional conferiu à questão da proteção ambiental, da Floresta Amazônica, e de seu financiamento. De acordo com ele, os governos dispõem de poder para estabelecer políticas públicas, mas essas devem estar em consonância com a Constituição.

No julgamento, ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência dos pedidos. Já o ministro André Mendonça ficou vencido apenas no ponto referente à determinação para que a União não mais paralise o funcionamento do Fundo Amazônia.



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter






FonteSTF

Pleno do TSE julga liminar após Nunes suspender pesquisa desfavorável a Flávio Bolsonaro

Por Kleber Karpov O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)...

Programa DF 360º é apresentado a comerciantes de Ceilândia

Por Kleber Karpov A plataforma DF 360° — Segurança Integral...

Dia Nacional da Imunização alerta para importância das vacinas em todas as idades

Por Kleber Karpov O Dia Nacional da Imunização, celebrado em...

Gripe ou covid-19? Saiba quando procurar atendimento ao identificar sintomas

Por Kleber Karpov O avanço do outono e a chegada...

Programa Trilha do Gestor fortalece lideranças na Saúde

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Destaques

Ministério Público Federal aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

Por Kleber Karpov O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na...

Pleno do TSE julga liminar após Nunes suspender pesquisa desfavorável a Flávio Bolsonaro

Por Kleber Karpov O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)...

BRB precisa de R$ 8,8 bilhões para fazer frente a perdas com o Master, afirma Nelson Souza

Por Kleber Karpov O presidente do BRB, Nelson Antônio de...

Programa DF 360º é apresentado a comerciantes de Ceilândia

Por Kleber Karpov A plataforma DF 360° — Segurança Integral...

Dia Nacional da Imunização alerta para importância das vacinas em todas as idades

Por Kleber Karpov O Dia Nacional da Imunização, celebrado em...