17.1 C
Brasília
20 abr 2026 03:13

STF decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas em concursos da Polícia Militar de Santa Catarina

Em decisão unânime, o Plenário reafirma a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC), mas sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. Por sua vez, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) deferiu liminar para suspender a continuidade dos certames até decisão final do STF.

Em seu voto no mérito, a relatora observou que a legislação catarinense, ao estabelecer percentual mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, aparentemente amplia o acesso da população do sexo feminino aos cargos públicos. Ocorre que a norma permite interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames, impedindo que a totalidade das vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora destacou que os editais em andamento limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense. Mas, a seu ver, esse percentual acaba por fragilizar a participação das mulheres em condições de igualdade , “em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero”.

Para a ministra, deve ser afastada da legislação estadual qualquer interpretação que admita restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, devendo ser garantida a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

Fixado o entendimento sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

FonteSTF

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

Por Kleber Karpov O Tribunal do Júri de Planaltina condenou,...

Goiás tem 42% dos casos de síndrome respiratória até 2 anos de idade

Por Kleber Karpov O estado de Goiás decretou situação de...

Mães atípicas ganham apoio em capacitação com famílias de crianças com síndrome de Down

Por Kleber Karpov A Secretaria da Mulher (SMDF) participou, neste...

MP alerta para risco de retrocesso em direitos de passageiros aéreos

Por Kleber Karpov O Ministério Público brasileiro manifestou preocupação, em...

Com apoio do GDF, TecnoGame 2026 reúne multidão no Pavilhão do Parque da Cidade

Por Kleber Karpov O Pavilhão do Parque da Cidade tornou-se...

GDF decreta luto oficial de três dias pela morte de Oscar Schmidt

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) decretou,...

Destaques

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

Por Kleber Karpov O Tribunal do Júri de Planaltina condenou,...

Hospital de Santa Maria melhora qualidade no atendimento odontológico com novo equipamento

Por Kleber Karpov O Hospital Regional de Santa Maria (HRSM)...

Goiás tem 42% dos casos de síndrome respiratória até 2 anos de idade

Por Kleber Karpov O estado de Goiás decretou situação de...

Mães atípicas ganham apoio em capacitação com famílias de crianças com síndrome de Down

Por Kleber Karpov A Secretaria da Mulher (SMDF) participou, neste...