Servidores em combate à Covid-19 receberão o máximo de adicional de insalubridade

Projeto, que é de autoria da deputada Arlete Sampaio, é uma forma de compensar e amenizar “a possibilidade do dano ou o risco a que os trabalhadores se expõem”

Por Denise Caputo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (28), em sessão remota, o projeto de lei complementar nº 41/2020, que aumenta para o grau máximo; ou seja, 20%, o adicional de insalubridade dos servidores públicos que atuem diretamente no controle, prevenção e atendimento ao vírus da Covid-19. De autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), a proposta foi aprovada em segundo turno e redação final e agora segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O projeto altera o artigo 83 da Lei Complementar nº 840/2011, conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores, estabelecendo o percentual máximo de adicional de insalubridade aos agentes públicos que atuem, de forma direta, na prevenção e combate a pandemias declaradas pelo Poder Público. Para a autora da proposta, a gratificação maior é uma forma de compensar e amenizar “a possibilidade do dano ou o risco a que os trabalhadores se expõem”.

Emendas acatadas ao texto asseguram o benefício a servidores de diversas carreiras – como auditores de atividades urbanas, Detran e Procon – que estejam em serviços essenciais na prevenção e combate ao novo coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública no Distrito Federal.

A autora da matéria comemorou o resultado da votação: “Fico feliz que o projeto tenha sido aprovado hoje, quando se celebra o Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho. Espero que seja sancionado o quanto antes”.

Única a votar contra, a deputada Júlia Lucy (Novo) elogiou o mérito da proposição, mas argumentou que a matéria é de competência do Executivo. Os outros 19 distritais presentes na sessão remota votaram a favor do texto.

Fonte: CLDF 

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