Nova lei impõe instalação de câmeras em sessões clínicas para pessoas com deficiência no DF

Medida válida para clínicas e consultórios busca proteger pacientes e profissionais contra abusos e negligência

Por Kleber Karpov

A Lei nº 7.883, promulgada em 6 de maio de 2026, tornou obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em todos os ambientes de atendimento clínico a pessoas com deficiência no Distrito Federal. A nova legislação, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), visa aumentar a segurança de pacientes e profissionais, buscando reduzir riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos em clínicas, consultórios e centros de reabilitação.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.578/2025, apresentado pelo deputado Pastor Daniel de Castro. Após aprovação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a proposta foi vetada pelo então governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2025.

Contudo, o plenário da CLDF decidiu pela derrubada do veto governamental em abril de 2026. Essa deliberação dos parlamentares permitiu que a lei fosse finalmente promulgada no mês seguinte, tornando a medida vigente em todo o território distrital.

Regras de conformidade e penalidades

A legislação estabelece que cada clínica será responsável por garantir a conformidade do sistema de monitoramento com as normas de segurança e proteção de dados. O tratamento das imagens capturadas deve seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outra exigência fundamental é a comunicação transparente com os usuários. O paciente, ou seu responsável legal, deve ser explicitamente informado sobre a presença das câmeras e o armazenamento das imagens, sendo obrigatório o consentimento prévio para que o monitoramento ocorra.

O descumprimento das novas regras sujeitará os estabelecimentos a sanções. As penalidades podem variar entre advertências, aplicação de multa administrativa e, em casos de infrações persistentes, a suspensão das atividades da clínica.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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