Por Kleber Karpov
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta a punição para crimes de violência sexual praticados em ambiente digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara, segue agora para sanção presidencial e também amplia a autorização para infiltração de policiais em investigações virtuais.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu a necessidade de atualização da legislação, argumentando que as penas vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido eficazes para coibir os delitos no ambiente digital.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o senador em seu parecer.
Para respaldar o relatório, Contarato citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. Conforme a entidade, “entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”.
Como ficam as novas penas
A nova legislação altera as faixas de punição para diversas condutas. Para os crimes de produção, filmagem, registro ou direção de conteúdo de violência sexual, a pena, que era de 4 a 8 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O projeto estabelece que, se a venda ou a exposição desses materiais ocorrerem pela internet ou em redes sociais, a pena será aumentada em um terço.
A punição para quem oferece, troca, transmite ou publica o material também foi elevada. A pena anterior, de 3 a 6 anos de reclusão e multa, sobe para 4 a 10 anos. Já para quem adquire, possui ou armazena conteúdo ilícito, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, com multa.
Agravantes por tecnologia
O texto aprovado cria agravantes específicos para o uso de novas tecnologias. A utilização de inteligência artificial (IA) ou de técnicas como deepfake, que simula realisticamente o rosto e a voz de uma pessoa, poderá aumentar a pena de um terço a dois terços.
Relação de confiança
O mesmo aumento de pena será aplicado quando o crime for cometido por meio de perfis falsos, jogos online ou redes sociais para o aliciamento das vítimas. A pena também será agravada na mesma proporção se o agressor se aproveitar de uma relação de convivência familiar, autoridade ou cuidado para cometer o delito.
Medidas de proteção às vítimas
Além do endurecimento das penas, o PL 3066/2025 prevê medidas de amparo. O texto garante que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial.
O suporte deverá ser individual, especializado, contínuo e integral, buscando oferecer uma rede de proteção completa para os envolvidos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














