MPDFT pede reabastecimento urgente de Ciclosporina nas farmácias de Alto Custo

Medicamento é utilizado no tratamento de doenças autoimunes e para prevenir a rejeição de órgãos transplantados

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, nesta segunda-feira, 7 de março, ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Distrito Federal para garantir o abastecimento de Ciclosporina nas farmácias de Alto Custo. O medicamento é utilizado no tratamento de doenças autoimunes e para prevenir a rejeição de órgãos transplantados.

Na ação, a Prosus pede que a Secretaria de Saúde seja obrigada a fornecer o remédio no prazo máximo de 30 dias a partir da liminar. Também solicita que, pelos próximos seis meses, comprove a regularização do estoque e o início da entrega aos usuários. Desde julho de 2021, a promotoria vem recebendo reclamações de falta do remédio e atualmente, o medicamento está indisponível nas três unidades da Farmácia de Alto Custo na Asa Sul, em Ceilândia e no Gama. Por ser do grupo 2, a Secretaria de Saúde é a responsável por financiá-lo, adquiri-lo e dispensá-lo à população.

O Ciclosporina é um remédio imunossupressor para o controle do sistema de defesa do organismo. Ele é utilizado para evitar a rejeição de órgãos transplantados e para tratar doenças graves e autoimunes, como a uveíte, eczema e psoríase graves, artrite reumatoide e síndrome nefrótica. A medicação adapta o sistema imunológico para que ele não rejeite o órgão transplantado como um corpo estranho. Caso o paciente transplantado não seja medicado, a tendência é ocorrer um processo de rejeição do órgão, o que pode reduzir a sobrevida ou levar a óbito.

Segundo consta na ação, “no atual período de pandemia de Covid-19, é necessário evitar que tais pacientes crônicos e imunossuprimidos, incluídos no grupo de alto risco, sejam hospitalizados ou permaneçam em ambiente hospitalar que os expõe à grave risco de morte. Dessa forma, inafastável a conclusão de que o Distrito Federal vem falhando, ainda que não dolosamente, na prestação da assistência à saúde dos pacientes transplantados e portadores de doenças autoimunes”.

FonteMPDFT

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