Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a preservação “rigorosa e integral” dos elementos materiais relacionados à execução da Operação Contenção. A incursão policial, considerada a mais letal da história do estado, resultou em 121 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão, tornada pública neste domingo (02/Set), atendeu a um pedido formalizado pela Defensoria Pública da União (DPU) e ocorreu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. O ministro também agendou para a próxima segunda-feira (3) uma reunião com o governador do Rio de Janeiro e outras autoridades.
A decisão monocrática de Moraes abrange a preservação de perícias e de cadeias de custódia, elementos considerados essenciais para a investigação. Além disso, o magistrado assegurou o controle e a averiguação dos elementos materiais por parte do Ministério Público, facultando o acesso às informações também à própria Defensoria Pública da União (DPU) no estado fluminense. Essa nova medida foi inserida nos autos da ADPF nº 635, popularmente denominada ADPF das Favelas.
Perícias e autoridades
A ação original que deu origem à ADPF das Favelas foi protocolada em 2019, por iniciativa do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O ministro Alexandre de Moraes salientou que a nova determinação está em consonância com o que foi definido pelo Plenário do STF, no julgamento do mérito da ação.
Esse entendimento do Plenário estabelece a preservação dos vestígios de crimes e a garantia da independência técnica das perícias em todos os inquéritos de crimes contra a vida. O ofício para garantir o cumprimento da decisão deverá ser encaminhado ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ainda neste domingo.
Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu um conjunto de medidas para frear a letalidade policial nas operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro. Após a conclusão do julgamento da ADPF nº 635, o monitoramento de seu cumprimento foi delegado a diversos órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O debate acerca da ADPF das Favelas foi reavivado na última semana, após a deflagração da Operação Contenção, cujo objetivo era impedir o avanço territorial da facção Comando Vermelho na cidade. Durante os desdobramentos da operação, o governador Cláudio Castro retomou as críticas à decisão do Supremo. “O governador chamou a ADPF de ‘maldita’ em declaração pública”, concluiu Castro.
Para a próxima segunda-feira, dia 3 de novembro, foi marcada uma reunião entre o ministro Moraes, o governador do Rio de Janeiro e outras autoridades. Durante o encontro, o representante do estado deve apresentar um total de dezoito esclarecimentos que foram previamente solicitados pelo ministro a respeito da Operação Contenção.
Audiência com entidades de direitos humanos
Adicionalmente, o ministro Alexandre de Moraes designou a realização de uma audiência conjunta. O encontro será na próxima quarta-feira, dia 5 de novembro, às dez horas, na sala da Primeira Turma do STF. Diversos órgãos e entidades da sociedade civil organizada estão convocados a participar.
A lista de participantes abrange o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Incluem-se ainda organizações como o Instituto Anjos da Liberdade, a Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, e a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré.
Também estão previstos representantes da Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, da Justiça Global e da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência. Somam-se a estes o Coletivo Fala Akari, o Coletivo Papo Reto, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, o Movimento Negro Unificado (MNU), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ, entre outros.
Em outro segmento da decisão deste domingo, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades que buscavam participar na condição de amicus curiae. Os requerimentos para participação nas audiências, que deverão ser realizadas no dia 3 de novembro de 2025, também foram negados.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











