Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a preservação “rigorosa e integral” dos elementos materiais relacionados à execução da Operação Contenção. A incursão policial, considerada a mais letal da história do estado, resultou em 121 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão, tornada pública neste domingo (02/Set), atendeu a um pedido formalizado pela Defensoria Pública da União (DPU) e ocorreu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. O ministro também agendou para a próxima segunda-feira (3) uma reunião com o governador do Rio de Janeiro e outras autoridades.
A decisão monocrática de Moraes abrange a preservação de perícias e de cadeias de custódia, elementos considerados essenciais para a investigação. Além disso, o magistrado assegurou o controle e a averiguação dos elementos materiais por parte do Ministério Público, facultando o acesso às informações também à própria Defensoria Pública da União (DPU) no estado fluminense. Essa nova medida foi inserida nos autos da ADPF nº 635, popularmente denominada ADPF das Favelas.
Perícias e autoridades
A ação original que deu origem à ADPF das Favelas foi protocolada em 2019, por iniciativa do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O ministro Alexandre de Moraes salientou que a nova determinação está em consonância com o que foi definido pelo Plenário do STF, no julgamento do mérito da ação.
Esse entendimento do Plenário estabelece a preservação dos vestígios de crimes e a garantia da independência técnica das perícias em todos os inquéritos de crimes contra a vida. O ofício para garantir o cumprimento da decisão deverá ser encaminhado ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ainda neste domingo.
Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu um conjunto de medidas para frear a letalidade policial nas operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro. Após a conclusão do julgamento da ADPF nº 635, o monitoramento de seu cumprimento foi delegado a diversos órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O debate acerca da ADPF das Favelas foi reavivado na última semana, após a deflagração da Operação Contenção, cujo objetivo era impedir o avanço territorial da facção Comando Vermelho na cidade. Durante os desdobramentos da operação, o governador Cláudio Castro retomou as críticas à decisão do Supremo. “O governador chamou a ADPF de ‘maldita’ em declaração pública”, concluiu Castro.
Para a próxima segunda-feira, dia 3 de novembro, foi marcada uma reunião entre o ministro Moraes, o governador do Rio de Janeiro e outras autoridades. Durante o encontro, o representante do estado deve apresentar um total de dezoito esclarecimentos que foram previamente solicitados pelo ministro a respeito da Operação Contenção.
Audiência com entidades de direitos humanos
Adicionalmente, o ministro Alexandre de Moraes designou a realização de uma audiência conjunta. O encontro será na próxima quarta-feira, dia 5 de novembro, às dez horas, na sala da Primeira Turma do STF. Diversos órgãos e entidades da sociedade civil organizada estão convocados a participar.
A lista de participantes abrange o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Incluem-se ainda organizações como o Instituto Anjos da Liberdade, a Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, e a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré.
Também estão previstos representantes da Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, da Justiça Global e da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência. Somam-se a estes o Coletivo Fala Akari, o Coletivo Papo Reto, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, o Movimento Negro Unificado (MNU), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ, entre outros.
Em outro segmento da decisão deste domingo, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades que buscavam participar na condição de amicus curiae. Os requerimentos para participação nas audiências, que deverão ser realizadas no dia 3 de novembro de 2025, também foram negados.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











