Por Kleber Karpov
No dia 30 de abril, uma técnica de enfermagem registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra o senador Magno Malta (PL/ES), por lesão corporal, sob alegação de ser agredida fisicamente durante um exame no Hospital DF Star, no Distrito Federal. A vítima relatou que o senador deu um tapa na sua cara e a xingou de “imunda” após um incidente durante um procedimento médico.
O incidente ocorreu quando a técnica estava realizando um exame de angiotomografia de tórax e coronariana no senador, que estava internado no hospital após apresentar um episódio de pressão baixa. De acordo com a vítima, o senador se levantou do aparelho e a agrediu fisicamente quando ela se aproximou para prestar assistência após um extravasamento de contraste no braço do paciente.
De acordo com informações prestadas pela vítima à Polícia Civil do DF (PCDF), veiculadas pela imprensa, a vítima relatou ter levado “o agressor até a sala de exame, realizou a monitorização e fez o teste com o soro para o acesso. Segundo a vítima, após o início do exame, informou que iriam iniciar a injeção de contraste, momento em que a bomba identificou que havia uma oclusão e pressão, interrompendo o procedimento. Por esse motivo, a vítima entrou na sala onde estava o agressor para verificar o ocorrido e constatou que o contraste havia extravasado no braço dele”.
Também em informações do depoimento, registradas no BO, a técnica em Enfermagem esclareceu que ao identificar a oclusão e interromper o procedimento, o senador deveria passar por uma compressão no braço, ocasião em que no depoimento, a técnica em Enfermagem relatou que o parlamentar reagiu e a agrediu. “[…] quando a vítima se aproximou para ajudá-lo, ele desferiu um tapa forte no rosto da vítima, chegando a entortar seus óculos”.
Falsa comunicação de crime
Malta sua vez, após repercussão de reportagem, negou a agressão e gravou vídeo em que sugere aos interlocutores a não cairem em fake News e sugere mostrar “as provas no vídeo”. No entanto, o parlamentar mostra imagens de diversos momentos, mas, nenhuma do momento da agressão relatada pela Técnica em Enfermagem. O senador alegou ter ocorrido falha técnica durante o procedimento, se queixou de sentir fortes dores devido ao extravasamento do contraste, além de atribuir à técnica de enfermagem a tentativa de criar a própria “versão dos fatos” em uma “falsa comunicação de crime” para se proteger de um suposto erro técnico.
Apoio à profissional e apuração
A direção do hospital, por meio de nota, informou que apura o caso, além de estar a dar todo o suporte à colaboradora que relatou ter sido vítima de agressão. “O Hospital DF Star informa que iniciou uma apuração administrativa sobre o fato ocorrido na noite de quinta-feira e que vem dando todo o suporte a colaboradora que relatou ter sido vítima de agressão. A unidade também reitera que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades envolvidas na investigação do episódio”, diz a nota.
Coren-DF repudia agressão
Sem mencionar nomes, o Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), repudiou a ação atribuída a Malta (Veja aqui), ao afirmar que “A atuação desses profissionais não pode ser marcada por episódios de violência. Nenhuma posição ou condição autoriza agressões, e toda conduta dessa natureza deve ser tratada com o rigor da lei.”. O Coren-DF
“Independentemente de quem pratique a agressão, atitudes dessa natureza exigem apuração rigorosa e responsabilização. O ambiente de trabalho deve garantir condições seguras para o exercício profissional, sem ameaças à integridade física e emocional das equipes.”, afirmou o Conselho ao observar que acompanha o caso e se colocar a disposição.
Investigação
O caso da agressão é investigado pela PCDF, e Malta pode responder por agressão física e verbal. A técnica de enfermagem relatou dor e vermelhidão no rosto após o ocorrido e declarou estar com medo de um possível novo encontro com o agressor.
A expectativa é que imagens da sala de ressonância possam comprovar o momento da agressão. Muito embora, uma vez que a técnica em Enfermagem fez o registro do BO, é possível que também tenha passado por exames de Corpo e delito no Instituto Médico Legal (IML) que podem confirmar, ou refutar, a agressão.
De caluniador, a agressor?
O caso chama atenção, no que tange a Malta pois, em 23 de setembro de 2022, o senador se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF), após afirmar que o então ministor, Luís Roberto Barroso, dentre outras imputações, era agressor de mulheres.
“Esse homem vai para o STF e, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher… Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar”, havia mencionado, Malta em um evento social realizado pelo então deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP).
Afirmação essa considerada, à época, pelo advogado de Barroso, Ademar Borges, uma tentativa de ofender a dignidade pessoal do ministro. “É absolutamente infundada a alegação de que o Barroso teria agredido fisicamente mulher com a qual mantém ou manteve qualquer relação pessoal. Como evidente, Barroso nunca agrediu ninguém —muito menos uma mulher com quem tivesse convivência familiar— física ou verbalmente”, disse o operador do Direito.
Em nota divulgada pela assessoria do STF, é época, Barroso negou eventual crime. Confira abaixo o comunicado na íntegra: O gabinete do ministro Barroso informou que, em 2013, chegou ao STJ recurso de uma advogada dele desconhecida, em uma ação contra diversos agentes públicos. Entre eles, desembargadores, procuradores e o próprio ministro, à época advogado. A referida advogada, numa história delirante, dizia ter sido atacada moralmente na tribuna durante uma sustentação. O ministro nunca sequer viu a referida advogada. O fato simplesmente não aconteceu, vindo o recurso a ser arquivado. Não há qualquer vestígio de veracidade na fala de Magno Malta.
Também à época, a advogada de Malta, Deirdre Neiva, questionada pelo UOL, em relação ao processo eletivo, afirmou se tratar, se condenado, de crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos. “Não há condenação, apenas a abertura de um processo penal que tramitará de acordo com o Estado Democrático de Direito, com contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A acusação, em tese, é de crime de menor potencial ofensivo, ou seja, pena menor de dois anos. Nesse caso, há jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no sentido de que eventual condenação por tais crimes, de menor potencial ofensivo, não torna o candidato inelegível”, disse.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










