Ministra Rosa Weber vota pelo pagamento imediato do Piso da Enfermagem

Presidente do STF acompanhou voto do ministro Edson Fachin

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, proferiu nesta tarde (26) voto no julgamento do Piso Salarial da Enfermagem. A ministra defendeu o cumprimento integral da lei 14.434/2022, com pagamento imediato dos valores fixados em todo o Brasil, acompanhando o voto de Edson Fachin.

“O voto da ministra Rosa Weber é um reconhecimento da importância da Enfermagem brasileira, do respeito ao Congresso Nacional e à ampla pactuação que resultou na aprovação da Lei do Piso”, comemora a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

O Cofen acompanha atentamente o julgamento, que está acirrado, e participa, como amicus curiae (amigos da Corte), da ação movida pelas entidades patronais, sempre defendendo a aplicabilidade da lei em todo o território nacional.

Foram dois votos em defesa do cumprimento integral e imediato da lei (Rosa Weber e Edson Fachin). Dois votos condicionam o pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico (Roberto Barroso e Gilmar Mendes).

Outros dois votos, proferidos ontem Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, defendem a regionalização do Piso da Enfermagem (Dias Toffoli e Alexandre de Moraes), além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Faltam os votos de quatro ministros.

O Cofen entende que a regionalização fere o espírito da Lei do Piso, cujo objetivo é justamente erradicar salários miseráveis em todas as regiões do Brasil. Conquistada com amplo apoio popular, e articulação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a Lei do Piso foi proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovada nos termos da emenda substitutiva da senadora Eliziante Gama (Cidadania-MA).

O valor fixado é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras.  Fruto de amplo diálogo, os valores já levam em conta a realidade econômica do Brasil, tendo sido aprovados por unanimidade no Senado e esmagadora maioria na Câmara (97%).

Histórico – A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

FonteCOFEN

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