Lei que garante fardamento aos profissionais de saúde é promulgada

Sem valor específico, estimativa é que indenizações alcancem média de R$ 1 mil, por fardamento adquirido

Na terça-feira (19/Out), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 19/10/2020 a promulgação da lei nº 6.688/2020, originada pelo teve origem no Projeto de Lei nº 616/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que assegura em caráter indenizatório, o fardamento (uniforme) para os profissionais que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU/DF).

Com a promulgação, embora a Lei não estabeleça valor fixo para o fardamento, os servidores da SES-DF passam a ter direito a indenização para cobrir o custo, estimado em R$ 1 mil, por profissional de saúde, para aquisição da paramentação obrigatória aos profissionais de saúde, nas respectivas áreas de atuação.

Na rede social Facebook, Vianna comentou a importância da nova Lei que deve beneficiar milhares de profissionais de saúde. “Grande parte dos servidores da saúde precisam de vestimenta adequada para o atendimento aos pacientes e muitos itens possuem alto custo, principalmente, os utilizados pelo SAMU, pagos com os recursos do próprio trabalhador. Diante disso, apresentei um projeto que acabou de virar lei! A lei n° 6.688/2020, garante a indenização para a compra de jalecos, macacões e botas para os profissionais da Secretaria de Saúde e do Samu do Distrito Federal.”, disse.

Vianna lembra que a indenização de fardamento tem previsão legal na Lei nº 840, que rege o funcionalismo público do DF. Com isso, devem ser beneficiados, diversos profissionais de saúde, a exemplo dos profissionais de Enfermagem, os Médicos, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), os agentes de Comunitários de Saúde (ACSs), de Vigilância Ambiental (AVAS), dentre outros.

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