Justiça determina que SUS forneça medicamento para tratar câncer raro

Mitotano deve ser disponibilizado para pacientes com carcinoma adrenocortical

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União forneça o medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC). A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado reconheceu o risco concreto à vida dos pacientes diante da ausência de alternativas terapêuticas eficazes para este tipo de câncer raro e agressivo.

O fármaco é utilizado desde a década de 1960 e deve ser aplicado tanto em casos de tumores inoperáveis e metastáticos quanto como terapia adjuvante para evitar a recidiva após cirurgias. Segundo o MPF, o Mitotano é considerado a primeira e mais eficaz opção para o tratamento da doença. A inexistência de outros fármacos com a mesma segurança técnica torna o fornecimento contínuo pelo SUS indispensável para a manutenção da saúde dos assistidos.

Com a decisão liminar, o governo federal deve apresentar um plano de ações e cronograma detalhado. O objetivo deve ser assegurar que todos os pacientes com indicação médica recebam o produto sem interrupções. A União precisa garantir a logística necessária para que as unidades de saúde recebam os lotes de forma regular e programada.

Descontinuação no mercado

A crise no abastecimento do medicamento, anteriormente comercializado como Lisodren, agravou-se em março de 2022. Na ocasião, a empresa detentora do registro comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva da fabricação e importação por razões comerciais. Desde então, instituições de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados da substância.

A escassez obrigou pacientes a buscarem o remédio com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos informais entre diferentes hospitais da rede pública. O MPF argumentou que a descontinuação comercial não exime o Estado do dever de garantir o acesso ao tratamento, especialmente em patologias de alta complexidade e raridade.

Próximos passos

O plano de ações que a União deve apresentar precisa contemplar a aquisição emergencial e a estratégia de distribuição nacional. A Justiça ressaltou que a interrupção do tratamento oncológico gera danos irreversíveis à eficácia clínica. O monitoramento do cumprimento da decisão será realizado por meio de relatórios periódicos de estoque das unidades hospitalares vinculadas ao SUS.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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