Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a inspeção anteriormente determinada no Banco Central (BC) para investigar a liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão ocorre após o órgão regulador do mercado financeiro apresentar embargos de declaração questionando a validade da medida, que havia sido imposta individualmente pelo ministro relator, Jhonatan de Jesus. Com a suspensão, o caso deve ser submetido ao crivo do plenário da Corte de contas.
O relator optou por aplicar o Código de Processo Civil para paralisar o procedimento administrativo, embora não tenha reconhecido os embargos do BC como o instrumento jurídico mais adequado. A inspeção havia sido ordenada após o ministro considerar insuficiente uma nota técnica enviada pelo Banco Central sobre o fluxo de supervisão da instituição liquidada. Para o magistrado, a dimensão pública do caso exige uma deliberação colegiada para garantir a estabilidade institucional.
“A dimensão pública assumida pelo caso recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, afirmou o ministro Jhonatan de Jesus em seu despacho.
Contexto da liquidação
O impasse teve origem em uma representação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, que apontou possíveis falhas na fiscalização exercida pelo Banco Central. O Banco Master teve suas atividades encerradas oficialmente no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero. A investigação apura fraudes financeiras estimadas em R$ 17 bilhões, envolvendo a emissão de títulos de créditos falsos.
No âmbito da operação, sócios da instituição, incluindo Daniel Vocaro, chegaram a ser presos. Atualmente, os investigados respondem ao processo em liberdade, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Eles estão proibidos de exercer funções no setor financeiro e de manter contato com outros envolvidos no esquema de movimentações ilícitas.
Próximos passos
O plenário do TCU deve avaliar se a inspeção presencial no Banco Central é necessária para esclarecer a conduta do órgão regulador antes da decretação da liquidação. A data para o julgamento colegiado ainda deve ser definida pela presidência da Corte. Enquanto o processo estiver suspenso, as diligências instrutórias permanecem paralisadas, aguardando a decisão final dos ministros.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













