Justiça anula cláusulas abusivas em contrato da Sulamérica Saúde

Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Prodecon e tem validade em todo o Brasil

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão judicial que anula cláusulas contratuais da Sulamérica Companhia de Seguro Saúde consideradas abusivas. A sentença, proferida em 16 de fevereiro, é resultado de ação civil pública que questiona cláusulas de rescisão nos contratos da modalidade empresarial voltados para micro e pequenas empresas.

De acordo com a decisão, a seguradora não pode mais exigir aviso prévio de 60 dias antes do cancelamento do contrato nem pode cobrar as mensalidades referentes a esse período. Além disso, em caso de rescisão antes do prazo de 12 meses, a empresa está proibida de cobrar multa de três vezes o valor da média das faturas já emitidas, conforme constava em seus contratos. A multa máxima foi fixada em 10% do valor remanescente até o fim do período de 12 meses.

Na sentença, o juiz da 13ª Vara Cível de Brasília afirma que “mesmo na ânsia de angariar o lucro, as operadoras de plano de saúde não podem ignorar a posição do consumidor, atropelando as regras legais, impondo, por meio de cláusulas contratuais, a sua astúcia”. A decisão é válida para consumidores em todo o Brasil.

Processo: 0704058-47.2021.8.07.0018

FonteMPDFT

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