Por Kleber Karpov
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta sexta-feira (27/Fev), que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar o pagamento de penduricalhos a seus servidores. A medida reitera uma decisão anterior, de 24 de fevereiro, que suspendeu o pagamento dos benefícios quando, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A nova determinação ocorre após o adiamento da votação sobre o tema no plenário do STF.
Conforme a decisão, apenas os valores retroativos que já possuem programação orçamentária e reconhecimento legal podem ser pagos. Fica expressamente vedada qualquer manobra para antecipar ou concentrar os desembolsos. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu Mendes.
Desdobramentos e prazos
O tema central sobre a validade dos penduricalhos teve seu julgamento adiado pelo Supremo para o dia 25 de março. Diante da nova liminar, Gilmar Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos sobre o cumprimento da suspensão original.
As instituições citadas têm um prazo de 48 horas para apresentar as informações solicitadas ao gabinete do ministro, garantindo a fiscalização sobre a aplicação da medida que impede pagamentos acima do teto remuneratório do serviço público.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












