Por Kleber Karpov
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29/Mai), a uma pensão especial no valor de um salário-mínimo, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta o benefício para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
De acordo com a nova regulamentação, o direito à pensão é estendido a crianças e adolescentes que se enquadrem no critério de vulnerabilidade socioeconômica. A principal condição é que a renda por pessoa na família não ultrapasse 25% do salário-mínimo vigente. O valor do auxílio mensal foi fixado em um salário-mínimo.
O benefício não se restringe apenas aos filhos biológicos da vítima. A legislação também inclui enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher assassinada. A medida busca amparar todos os menores que estavam sob a responsabilidade financeira da vítima.
Processo de solicitação
O requerimento da pensão especial pode ser realizado de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento telefônico, no número 135. A solicitação deve ser iniciada pelo representante legal da criança ou do adolescente.
Para formalizar o pedido, é obrigatória a apresentação do documento de identificação oficial com foto do menor ou, na sua ausência, a certidão de nascimento. Além disso, é indispensável anexar um dos seguintes documentos que atestem o crime como feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão de inquérito policial ou uma decisão judicial. No caso de dependentes, o termo de guarda ou tutela também é necessário.
Regras e restrições importantes
A norma estabelece uma vedação crucial para proteger os beneficiários: o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está legalmente impedido de representar as crianças e adolescentes. A proibição se aplica tanto para requerer quanto para administrar os valores da pensão mensal.
O pagamento do benefício terá início a partir da data em que o requerimento for protocolado junto ao INSS. A legislação não prevê o pagamento de valores retroativos referentes ao período entre a data da morte da vítima e a data da solicitação formal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













