Adesão à nova Nota Fiscal de Serviço pode ser feita até 30 de junho no DF

Prazo foi prorrogado para garantir mais segurança na transição para modelo nacional

Por Kleber Karpov

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) prorrogou para 30 de junho de 2026 o prazo de adequação à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional para contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão. Anunciada nesta sexta-feira (29/Mai), a medida busca garantir uma transição mais segura e estável para o novo modelo, que faz parte das mudanças exigidas pela Reforma Tributária.

Segundo o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares, a prorrogação foi necessária para que todas as empresas, desenvolvedores e profissionais de contabilidade possam finalizar os ajustes em seus sistemas. Ele destacou que o Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) ainda está propondo correções por meio de notas técnicas, com base em testes realizados no ambiente de homologação.

O Governo do Distrito Federal informou que o ambiente de testes permanecerá disponível para cadastro e avaliações. Os materiais de apoio e os canais de atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas também seguem ativos para auxiliar os contribuintes durante o processo de migração.

“A prorrogação do prazo para adesão vai permitir que todas as empresas, desenvolvedores e profissionais da contabilidade possam concluir os ajustes necessários com maior segurança”, afirmou Clidiomar Soares. “Os contribuintes terão mais tempo para atualizar seus sistemas, realizar testes e corrigir eventuais inconsistências antes da liberação do ambiente de produção”, complementou.

Reforma Tributária

Outro fator que influenciou a decisão é o cronograma de implementação dos novos impostos. Os campos da nota fiscal referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a ser obrigatórios somente a partir de 1º de agosto de 2026.

A obrigatoriedade futura está estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026. A extensão do prazo alinha, portanto, a adaptação dos sistemas locais com o calendário nacional da Reforma Tributária.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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