Por Kleber Karpov
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira (29/Mai), o teto de 5,11% para o reajuste contratual anual dos planos de saúde individuais e familiares. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União, afeta cerca de 7,7 milhões de consumidores no Brasil e representa o menor índice autorizado desde o ano 2000, com exceção do período da pandemia de covid-19, quando houve uma redução de preços.
O percentual de 5,11% para 2026 representa uma desaceleração contínua nos reajustes anuais. Nos anos anteriores, os índices autorizados foram de 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025. O único período com índice inferior foi em 2021, quando a agência determinou um reajuste negativo de -8,19% devido à queda no uso de serviços médicos não emergenciais durante o isolamento social.
O novo teto de reajuste é válido para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A aplicação do aumento ocorre exclusivamente no mês de aniversário do contrato de cada beneficiário. Para os clientes com aniversário em maio e junho, a cobrança do novo valor poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com a aplicação retroativa referente aos meses anteriores.
Metodologia de cálculo
O índice de 5,11% supera a inflação geral acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que registrou 4,64% até maio. A ANS justifica que a metodologia de cálculo dos planos de saúde é específica e considera a variação das despesas assistenciais do setor, que refletem a frequência de uso dos serviços e os custos de equipamentos e insumos médicos.
A fórmula da agência pondera dois componentes principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa os custos das operadoras e tem peso de 80% no cálculo, e a inflação oficial (IPCA), com peso de 20%. O IVDA também considera ganhos de eficiência das operadoras e os reajustes aplicados por mudança de faixa etária dos clientes. “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, disse Wadih Damous, diretor-presidente da ANS.
Diferenças para planos coletivos
É importante destacar que o teto de reajuste fixado pela ANS não se aplica aos planos de saúde empresariais e coletivos. Nessas modalidades, os percentuais de aumento são definidos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora do plano.
Um levantamento recente da própria agência, divulgado no início de maio, revelou que os planos coletivos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. Além do reajuste anual, todos os tipos de planos de saúde, sejam individuais ou coletivos, também estão sujeitos ao aumento por mudança de faixa etária, aplicado no mês de aniversário do cliente em idades pré-determinadas.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.






![“Quer combater o crime organizado? Entreguem os nossos [criminosos] que estão lá nos EUA”, diz Lula sobre interferência de Trump na segurança do Brasil “Quer combater o crime organizado? Entreguem os nossos [criminosos] que estão lá nos EUA”, diz Lula sobre interferência de Trump na segurança do Brasil](https://www.politicadistrital.com.br/wp-content/uploads/2026/05/1780090718.811226_pzzb1639-1068x639.webp)



