Por Kleber Karpov
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (27/Out), solicitando a revisão da condenação proferida pela Primeira Turma. O recurso, de natureza processual, visa sanar o que os advogados classificam como “ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” presentes na decisão que o condenou pelos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro, réu do Núcleo 1 da trama golpista, foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado. A condenação se deu pelos crimes de atentado contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Nos embargos de declaração, os advogados do ex-presidente pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando que houve ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. A defesa argumenta que as circunstâncias negativas consideradas para elevar a sanção não estão devidamente explicitadas no acórdão.
O documento da defesa questiona a fundamentação utilizada para o aumento da sanção. “Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, afirma a peça.
Outro ponto levantado pelos representantes do ex-presidente é o suposto cerceamento de defesa durante o trâmite processual no STF. Segundo a alegação, os advogados não tiveram o tempo hábil necessário, nem acesso adequado à totalidade das provas produzidas no curso da investigação.
A defesa técnica alega que o recebimento de 70 terabytes de dados, em momento final da instrução, impossibilitou o exame integral do material antes do seu encerramento. A peça jurídica também aponta que os pedidos de adiamento de audiências apresentados foram negados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”, sustenta a defesa.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











