CLDF garante direito a licença menstrual para servidoras

Por Francisco Espínola

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deve promulgar nos próximos dias lei que garante o direito de afastamento por licença menstrual para servidoras públicas do DF que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL) por meio do no PLC 12/2023, a norma altera a lei complementar 840/2011 e concede até três dias de afastamento por mês sem prejuízo da remuneração.

Segundo a justificativa da proposta, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen, cólicas intensas, enxaquecas e outros sintomas. Em casos extremos, as dores se tornam incapacitantes e até desmaios ocorrem. Nestas situações, a servidora terá direito a se ausentar do trabalho e para tanto deve haver homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.

“Muitos países, como a Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia, oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. Esse tema é muito importante porque são sintomas que afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como questão de saúde”, afirma o autor da proposta.

Histórico

A proposta foi aprovada pela CLDF em abril do ano passado e sofreu veto total do governador. Tal veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024. Agora a matéria aguarda promulgação pela CLDF.

Nacional

Por fim, vale registrar que está em análise na Câmara dos Deputados o PL 1249/22, garantindo também a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário.

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