Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, conclui MPM

Ministério Público Militar aponta violações de ética militar por ex-presidente em trama golpista

Por Kleber Karpov

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou, em Brasília, que o ex-presidente Jair Bolsonaro demonstrou descaso com a ética militar ao se envolver em uma trama golpista que visava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da República. Em representação protocolada no Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (03/Fev), o órgão requereu a perda da patente do ex-presidente, que possui o posto de capitão da reserva do Exército, e sua consequente expulsão da força militar, após ser condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPM sustentou que Jair Bolsonaro violou preceitos éticos fundamentais dos militares, como a fidelidade à pátria e a lealdade, citando o artigo 28 da Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares. A instituição enfatiza que a conduta do ex-presidente resultou na violação de princípios básicos que regem a carreira militar.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que condenou Bolsonaro e outros acusados pela tentativa de golpe de Estado, é apontada pelo Ministério Público Militar como prova da gravidade das ações. Tais atos são considerados uma quebra do juramento voluntário de militares em respeitar a bandeira nacional e a Constituição do Brasil.

“São incontroversas, como se verá a seguir, a gravidade dos delitos cometidos e a violação dos preceitos éticos militares que os representados outrora juraram voluntariamente respeitar perante a bandeira do Brasil, em intensidade que aponta para a declaração de indignidade e a consequente perda do posto e da patente que ostentam e da qual fizeram uso”, sustentou o órgão.

Violações específicas

O Ministério Público Militar listou uma série de regras militares que teriam sido violadas por Bolsonaro. Entre elas, o dever de probidade, ao “constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais”.

A dignidade da pessoa humana foi desrespeitada ao “tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática”. Além disso, o ex-presidente é acusado de descumprimento das leis e ordens das autoridades competentes, por “reiteradamente conchavar com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral”.

O zelo pelo preparo moral também foi afetado, com o MPM afirmando que “a conduta do ora representado espelha um estado de imoralidade”. A prática da camaradagem e do espírito de cooperação foi comprometida, visto que a “organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a militares que não endossavam o movimento golpista”.

A discrição e a observância das normas de boa educação foram violadas quando ele “preferiu chamar membros de outro Poder de canalhas, enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por ministros da Suprema Corte”. O acatamento das autoridades civis foi ignorado, pois a “organização liderada pelo ora representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil”.

Finalmente, o cumprimento dos deveres de cidadão foi negligenciado, destacando-se o desrespeito à Constituição, às leis e ao resultado das eleições.

Processo no STM

O pedido de perda da patente não se restringe a Jair Bolsonaro. O MPM também solicitou ao STM a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e do almirante Almir Garnier. Todos foram condenados na ação penal referente à trama golpista.

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elisabeth Rocha, informou que o tribunal não possui um prazo legal para julgar estas ações. Ela declarou, em 03 de fevereiro, que pautaria os processos para julgamento imediatamente após a liberação pelos relatores dos casos.

De acordo com as regras internas do STM, a ministra Maria Elisabeth Rocha vota apenas em caso de empate, e sempre o faz a favor do réu nas ações que tratam da perda do oficialato.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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