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14 abr 2026 08:58

AGU defende no STF que apenas médicos realizem abortos legais

Parecer enviado à Corte reforça interpretação do Código Penal em ação que discute atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem

Por Kleber Karpov

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta sexta-feira (27/Fev), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que a realização de abortos previstos em lei é uma atribuição exclusiva de médicos. A manifestação, protocolada em Brasília, ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que busca definir se enfermeiros e técnicos em enfermagem também podem executar o procedimento em casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.

No entendimento da AGU, a exclusividade médica para a realização de abortos legais está prevista no Artigo 128 do Código Penal. O órgão argumenta que o texto legal possui um sentido inequívoco, não permitindo interpretações que estendam a permissão a outras categorias profissionais da saúde.

Conforme o documento enviado ao STF, a legislação é clara ao determinar as condições sob as quais o procedimento não é punível quando realizado por médicos. A AGU sustenta que essa especificidade impede a aplicação de uma “interpretação conforme” para incluir outros profissionais.

“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

Discussão no Supremo

A discussão sobre a competência para a realização do procedimento foi iniciada no STF em setembro do ano passado. Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma decisão liminar que liberava a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de médicos, na interrupção da gestação.

Barroso havia entendido que os profissionais de enfermagem poderiam realizar abortos medicamentosos na fase inicial da gestação, estendendo a eles a proteção do Artigo 128 do Código Penal. A medida, segundo o ministro, era necessária diante da precariedade da assistência à saúde pública para mulheres que buscam o aborto legal.

Contudo, após a saída de Barroso da Corte, o plenário do Supremo derrubou a liminar por 10 votos a 1. A decisão seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência no tema que justificasse uma decisão provisória.

O processo, protocolado pelo PSOL e outras entidades, segue em tramitação para um julgamento de mérito definitivo. Ainda não há prazo para que o STF tome uma decisão final sobre o caso.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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