Pró-Vítima pede à PGR federalização do caso Mariana Ferrer antes de nova audiência em SC

Instituto alega grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das instâncias locais para transferir processo de Santa Catarina para a Justiça Federal

Por Kleber Karpov

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para solicitar a federalização do caso Mariana Ferrer. A medida, denominada Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), visa transferir o processo da Justiça estadual de Santa Catarina para a esfera federal. O pedido ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 18 de junho de 2026, anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro e determinar a realização de uma nova fase de instrução, devido a graves violações dos direitos da vítima durante uma audiência de 2020.

Em uma decisão com repercussão geral, o plenário do STF considerou nulas as provas produzidas durante a audiência de instrução do caso, bem como todos os atos processuais subsequentes, incluindo a sentença que absolveu Aranha. A Corte entendeu que houve desrespeito aos direitos fundamentais de Mariana Ferrer, que foi vítima de humilhações por parte da defesa do acusado sem a devida intervenção do juiz e do promotor responsáveis.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”. A decisão determinou o retorno do processo ao Judiciário catarinense para a realização de uma nova instrução, com a substituição tanto do magistrado quanto do membro do Ministério Público que atuaram no ato anulado.

É essa nova fase instrutória, a ser conduzida na mesma estrutura judicial estadual, que o Instituto Pró-Vítima busca transferir para a competência da Justiça Federal.

Federalização

A representação do Pró-Vítima fundamenta o pedido de federalização em três pressupostos cumulativos. O primeiro é a existência de uma “grave violação de direitos humanos”, já reconhecida pelo próprio STF na decisão que anulou o julgamento anterior. O caso teve tamanha repercussão que resultou na promulgação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como “Lei Mariana Ferrer”, que visa coibir a humilhação de vítimas e testemunhas em audiências judiciais.

O segundo argumento é o “risco de responsabilização internacional do Estado brasileiro”. O documento cita o descumprimento de obrigações assumidas em tratados como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O risco é concreto, segundo o instituto, e evidenciado por uma comunicação formal enviada ao governo brasileiro em 4 de maio de 2026 por quatro relatores especiais da Organização das Nações Unidas (ONU), que expressaram “séria preocupação” com o tratamento discriminatório dispensado a Mariana Ferrer.

Por fim, o Pró-Vítima alega a “incapacidade das instâncias e autoridades locais” em oferecer uma resposta efetiva. O instituto aponta que a violação persistiu por mais de seis anos sem correção pelas cortes estaduais, sendo sanada apenas pela intervenção do STF. Além disso, a resposta disciplinar contra o juiz do caso, que recebeu apenas uma pena de advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, foi considerada “manifestamente insuficiente”.

Histórico do caso

Mariana Borges Ferreira relatou ter sido dopada e estuprada em 15 de dezembro de 2018, no estabelecimento Café de La Musique, em Florianópolis (SC). A investigação policial apontou o empresário André de Camargo Aranha como autor, e ele foi denunciado por estupro de vulnerável em julho de 2019. Em setembro de 2020, Aranha foi absolvido em primeira instância sob a justificativa de falta de provas.

O caso ganhou notoriedade nacional após o portal “The Intercept Brasil” divulgar trechos da audiência de instrução, realizada por videoconferência. Nas imagens, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, ofende e humilha Mariana Ferrer, que implora por intervenção.

“Eu gostaria de respeito, Doutor! Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados […] de assassinato são tratados como estou sendo tratada.”

A absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, posteriormente, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2024, até o caso chegar ao STF, que anulou as decisões anteriores em junho de 2026.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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