Celina Leão assina lei que obriga divulgação do ‘Maria da Penha Online’

Lei sancionada nesta sexta (14) estipula a realização de ações publicitárias para fazer com que mais pessoas conheçam a plataforma

Por Catarina Loiola

A governadora em exercício Celina Leão sancionou a Lei nº 7.277/2023, que determina a realização de campanhas de divulgação da ferramenta Maria da Penha Online. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (14). O projeto de lei é do deputado Wellington Luiz.

Imagem: Divulgação/PCDF

Lançado em janeiro de 2021, o Maria da Penha Online é oferecido pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (PCDF), órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Na plataforma, mulheres vítimas de violência podem registrar ocorrências, denunciar casos e solicitar medidas protetivas. Tudo de forma online e por qualquer aparelho com acesso a internet, neste link.

A nova lei estipula que a ferramenta deve ser divulgada de diferentes maneiras. Entre elas, por meio de cartazes informativos em modelo físico e digital, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão competente; e em publicações nas redes sociais oficiais, com indicação sobre como acessar o serviço. O objetivo é tornar a plataforma mais conhecida entre a população e combater a violência de gênero.

Os materiais devem estar disponíveis, sobretudo, “em repartições públicas, universidades e redes de saúde e de educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendem mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.

A plataforma

O Maria da Penha Online possibilita a solicitação virtual de medidas protetivas, preenchimento do questionário de avaliação de risco. O documento é essencial para a adoção de medidas pelo Judiciário e investigação, representação contra o autor da violência, solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo, bem como para agilizar a autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio tecnológico sério e idôneo.

A Lei Federal entende por violência doméstica e familiar “toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial”.

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