Cofen e Corens emitem nota em defesa de lei que indeniza profissionais incapacitados ou mortos decorrente da Covid-19

Após ter veto derrubado pelo Senado, Bolsonaro ajuiza Ação de Inconstitucionalidade junto ao STF

Por Kleber Karpov

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), divulgou na quarta-feira (25/Ago), Nota Oficial dos conselhos regionais de enfermagem (CORENs) em que demonstram preocupação com o ajuizamento de ação, por parte do presidente, Jair Bolsonaro, após o Senado Federal derrubar o veto do mandatário do Palácio do Planalto,  à Lei 14.128/2021 que estabelece indenização para profissionais de Saúde incapacitados ou mortos durante o combate à pandemia de Covid-19.

Os conselheiros do COFEN e CORENs, classificam como um “imperativo moral”, se “garantir um mínimo de segurança aos profissionais que arriscaram suas vidas para conter o colapso sanitário, e a seus dependentes, é um imperativo moral.”.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 14.128/2021, baseada em Projeto de lei dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), aos profissionais da saúde e outros trabalhadores, da linha de frente, incapacitados permanentemente pela covid-19 contam com direito a indenização de R$ 50 mil. Concessão essa estendida aos dependentes, em caso o trabalhador tenha ido a óbito.

Confira a Nota na íntegra

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