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03 fev 2026 19:48

Ministro mantém quebra de sigilos de assessor especial de Bolsonaro, com exceção da geolocalização

Segundo Lewandowski, a quebra de sigilo de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos celulares ainda será analisada pelo STF, no caso que envolve a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38061, no qual houve deferimento parcial da liminar.

A quebra de sigilo foi aprovada pela CPI com a justificativa de que Salles Gomes integraria o chamado “gabinete do ódio”, que seria responsável por disseminar fake news sobre tratamento precoce contra a Covid-19 e medidas contrárias ao isolamento social.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados referentes à geolocalização, por meio de tecnologias como GPS, Bluetooth, sinal Wi-Fi e torres de celular para determinar o histórico localizações geográficas específicas de um usuário de telefone celular, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi julgado. Esse recurso foi interposto pelo Google no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por esse motivo, na avaliação de Lewandowski, seria “prematura” qualquer decisão nesse sentido.

Com relação às informações a que Comissão deve ter acesso, o ministro ressaltou que mesmo aquelas que digam respeito à investigação – não sendo as de cunho privado – apenas poderão ser acessadas por senadores que integram a CPI, pelo próprio impetrante e seus advogados, só devendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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