23.5 C
Brasília
19 mar 2026 22:34

Ministro Marco Aurélio determina realização do censo demográfico de 2021

Para o relator, o direito à informação é basilar para a formulação e a implementação de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Na ação, o governo estadual alega que a falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas. Sustenta, ainda, que a não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de ações governamentais, em razão da dificuldade na formulação e na execução de políticas públicas, com prejuízo à autonomia dos entes federativos.

Políticas públicas

Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas específicas.

“O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, salientou. Segundo o ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Desrespeito à Constituição

O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, concluiu.

Atuação conjunta dos Poderes

Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão do omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.

A liminar determina a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da sua discricionariedade técnica.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Destaques

Governador Ibaneis Rocha participa de solenidade do Primeiro Uniforme do Curso de Formação de Praças XII da PMDF

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Março Azul alerta para o câncer de intestino e reforça a importância da prevenção

Por Kleber Karpov A campanha Março Azul 2026, promovida por...

Governo Federal publica Medida Provisória que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo

Por Kleber Karpov O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19/Mar),...

Ibaneis Rocha autoriza início de nova fase das obras no Teatro Nacional, com reforma da Sala Villa-Lobos

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Brasília receberá fórum nacional que debate o papel dos fundos públicos no Brasil

Por Kleber Karpov Brasília deve sediar, entre os dias 1º...